-Presidente da mesa

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas292-312
292 GABRIEl KARPAT
Presidente da mesa
Conheça as responsabilidades e desafios de presidir
uma assembleia
27/08/2014
O grande contingente de moradores em edifícios, fruto da cres-
cente migração de pessoas para essas edificações, também trouxe como
consequência uma rotina pouco apreciada por muitos condôminos, mas
necessária para a deliberação sobre os mais diferentes assuntos que os
cercam: a realização de assembleias.
Independentemente da relevância do assunto a ser tratado ou da
propensão da discussão, para que uma assembleia seja efetivamente for-
malizada e atenda os respectivos efeitos pretendidos, alguns preceitos
legais devem ser analisados.
Além do registro de presença dos condôminos e da elaboração da
ata, também é essencial que se eleja alguém para ser o presidente da
assembleia, igualmente denominado presidente da mesa. A esse condô-
mino eleito entre os presentes caberá um papel de destaque, que é o de
garantir o bom andamento dos trabalhos e a ordem do recinto.
Também é dever do presidente da assembleia atender a pauta pre-
viamente definida, bem como decidir sobre assuntos que possam dificul-
tar as discussões, algumas de sua alçada e outras através da consulta com
o próprio plenário da reunião.
A importância da figura do presidente da mesa se dá, ainda, nos mo-
mentos de maior tensão durante a realização da assembleia. Existem al-
gumas situações extremas, que fogem ao controle. De forma geral, elas se
originam quando pessoas ainda não plenamente acostumadas em acatar a
decisão da maioria devem obedecê-la, ainda que contrária à sua vontade.
Surgem, também,quando moradores fazem algum tipo de coloca-
ção que não engrandece o coletivo ou quando a situação se agrava ainda
mais, com agressões verbais que podem culminar em violência física de
qualquer porte.
CONDOMÍNIOS – GESTÃO 360 GRAUS 293
É de responsabilidade do presidente da mesa a condução desses
momentos de maior tensão. É dele o papel preponderante de impedir que
uma assembleia vire caso de polícia. A batalha que deve ocorrer numa
reunião de moradores é a de ideias e finalizadas na democrática ação da
contagem dos votos, nunca no campo da agressão verbal ou física, sob
qualquer pretexto. Com essa prerrogativa, cabe ao condômino que está
como presidente da assembleia dar por encerrada a sessão, de modo a
preservar a integridade física de todos os presentes.
Faz-se necessário ressaltar que a resolução de dar por encerrada
uma assembleia, mesmo sem que fosse esgotada a pauta, só pode ser
utilizada em casos de iminente violência e perigo aos presentes, sendo
considerado abuso de autoridade do presidente se utilizada em outras
ocasiões. A exceção se dá, em condições normais, quando se encerra
antecipadamente uma assembleia com prévia consulta e concordância
dos presentes.
Em casos de interrupção da assembleia, é normal que muitos con-
dôminos questionem a validade das decisões tomadas até o encerramen-
to precoce.
Entretanto, as deliberações já tomadas não só têm valor, como de-
vem constar na ata, que precisa ser feita parcialmente, com a descrição
dos assuntos discutidos. Na mesma ata é necessário o registro da hora e do
motivo pelo qual o presidente da mesa decretou encerrada a assembleia.
Os temas que não puderam ser tratados por conta da interrupção
não devem ser esquecidos, mas precisam fazer parte de uma nova pauta
de assembleia a ser convocada de acordo com a convenção de cada
condomínio.
Embora sejam raras, situações extremas podem acontecer. O con-
dômino que estiver no importante cargo de presidente da mesa deve
conduzir as assembleias da forma mais serena possível, de modo que
faça sempre prevalecera discussão organizada e respeitosa. Sob qual-
quer pretexto,jamais permitir que sobressaia uma atitude de incitamento
a violência física ou moral.
Residir em condomínio, afinal, é um exercício permanente de vida
comunitária. Mais além, é entender que o interesse ali predominante é o
coletivo, sobrepondo ao interesse individual.

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