Síndico profissional e contrato

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas285-291
CONDOMÍNIOS – GESTÃO 360 GRAUS 285
Síndico profissional e contrato
É fundamental que documento seja bem redigido
03/08/2018
A tendência progressiva da contratação de síndicos profissio-
nais para os condomínios trouxe consigo a necessidade de estabelecer
em contrato seus deveres e obrigações. Trata-se de uma ferramenta
essencial, que garante segurança jurídica tanto para o condomínio, que
toma o serviço, quanto para o síndico, prestador do serviço.
Embora perante a legislação e os órgãos fiscalizadores o síndico
profissional seja um cargo eletivo, cujo documento hábil é a ata de sua
eleição, o contrato de prestação de serviços se faz necessário para definir
internamente a forma de conduzir os trabalhos no exercício da função.
É bem verdade que a própria ata pode estabelecer os parâmetros
principais como honorários e carga horária, mas somente ela é insuficiente
para uma relação de trabalho com a amplitude de responsabilidade
como a de um síndico. A própria assembleia geral não se caracteriza
como foro indicado para analisar esse documento.
Nesse sentido, vale destacar que a própria assembleia costuma de-
legar aos conselheiros o poder de representação para detalhar e firmar o
contrato em nome do condomínio.
Caso a contratada seja uma empresa, é importante observar que na
ata obrigatoriamente deverá estar consignado como síndico ou síndica
o seu representante legal (nome e CPF).
No contrato de prestação de serviços, além das obrigações estabe-
lecidas no Código Civil, é fundamental constar alguns itens. A saber:
» Definição da atuação ou não de prepostos da empresa de
sindicância se pessoa jurídica.
» Horário e período das visitas semanais.
» Estabelecimento das regras para as reuniões fora do horário
comercial.

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