pressupostos para o estudo dos direitos da personalidade na dogmática dos direitos fundamentais

AutorCristhian Magnus De Marco, Riva Sobrado de Freitas
Páginas254-272
PRESSUPOSTOS PARA O ESTUDO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
NA DOGMÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
ASSUMPTIONS FOR THE STUDY OF PERSONALITY RIGHTS
IN DOGMATIC FUNDAMENTAL RIGHTS
Cristhian Magnus De Marco
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Professor e pesquisador do Programa de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação
em Direito da Unoesc. Graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa
Catarina - UNOESC, em 1996. Mestrado em Direito (Instituições Jurídico-
Políticas) pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em 2000. Doutor
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Porto
Alegre (Área de Concentração: Fundamentos Constitucionais do Direito Público e
do Direito Privado), em 2012. Editor Adjunto da Revista Espaço Jurídico/Espaço
Jurídico Journal of Law. E-mail: cristhian.demarco@unoesc.edu.br
Riva Sobrado de Freitas
Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1982), obteve seu
mestrado (1996) e doutorado (2003) em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Em 2007, realizou seu Pós-Doutorado na Universidade de
Coimbra - Portugal. Foi Professora Assistente-Doutora da Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho(1988-2012). Atualmente é Professora e
Pesquisadora do Programa de pesquisa, extensão e graduação em Direito da
UNOESC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos,
atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direitos
humanos, garantias fundamentais, direito do estado e direito processual civil.
E-mail: rivafreit@ig.com.br
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar alguns pressupostos
jusfilosó ficos da Teoria dos Dire itos Fun damentai s. E sses
pressupostos, por serem os próprios fundamentos do direito
contemporâneo, neoconstitucional, também devem constituir-se a
base de uma Teoria dos Direitos da Personalidade. Com efeito, a
constitucionalização do Direito Privado é fenômeno praticamente
incontroverso na Ciência Jurídica, contudo, ainda não há sedimentação
de uma dogmática mais ou menos uniforme, especialmente no Brasil,
para a aplicação de direitos privados, com base em normas
prin cip io lógi cas . Assim, vale nd o-se de u ma met odol ogia
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 254-272, julho/dezembro de 2013.
Abstract
This paper aims to present some philosophy assumptions of the Theory
of Fundamental Rights. These assumptions, because they are the very
foundations of contemporary law, neoconstitucional, should also
constitute the basis for a Theory of Personality Rights. Indeed, the
constitutionalization of private law is almost uncontroversial
phenomenon in Juridical Science, however, there is no sedimentation of
a more or less uniform dogmatic, especially in Brazil, for the imposition
of private standards based in principles. Thus, using a multidimensional
approach, which seeks to recognize the legal phenomenon dimensions:
analytical or conceptual, empirical and normative or validity or criticism,
this article concludes, finally, that, because the principled nature's
Rights Pesonalidade, dogmatics of Fundamental Rights overcomes the
traditional interpretative canons of Private Law, being more in line with
advances in philosophical hermeneutics and the needs of contemporary
democratic and multicultural.
Keywords: Personality Rights, Fundamental Rights; Hermeneutics.
CRISTHIAN MAGNUS DE MARCO / RIVA SOBRADO DE FREITAS 255
1. INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não prevê literalmente
no seu catálogo de direitos fundamentais a expressão 󰜝direto da personalidade󰜞 ou
direito ao 󰜝desenvolvimento da personalidade󰜞, como o fazem as constituições de
Portugal, Espanha, Itália e Alemanha, dentre outras.
Há, contudo, no preâmbulo da CR/88, uma referencia ao desenvolvimento, em
geral, como valor supremo da sociedade brasileira. No artigo 205, a Constituição
expressa que a educação é um direito de todos e visa o pleno desenvolvimento da
pessoa. E, ainda, no artigo 216-A, está normatizado que o sistema de política cultural no
Brasil tem por objetivo promover o desenvolvimento humano.Esses preceitos
densificam e proporcionam a inferência de normas relativas a um direito geral da
personalidade a partir da Constituição brasileira. Mas, sem dúvida, a principal
disposição constitucional que fundamenta a existência de um direito geral e
fundamental da personalidadeprima facie, é o artigo 1º, inciso III, que estabelece a
dignidade humana como fundamento da República brasileira.
A amplitude semântica do âmbito da proteção da dignidade humana pode ser um
fator que dificulte a identificação de restrições legítimas ou ilegítimas aos direitos da
personalidade. Por outro lado, a simples previsão constitucional ou legal de um direito
geral ao desenvolvimento da personalidade não modifica essa situação.
Por isso, o objetivo deste artigo é propor a aplicação de alguns pressupostos
jusfilosóficos e dogmáticos da teoria desenvolvida para os direitos fundamentais à
multidimensional, que procura reconhecer no fenômeno jurídico as
dimensões: analítica ou conceitual, empírica ou de validade e
normativa ou de crítica, este artigo conclui, ao final, que, em razão na
natureza principiológica dos Direitos da Personalidade, a dogmática
dos Direitos Fund amentais supe ra os tradiciona is cânones
interpretativos do Direito Privado, sendo mais consentânea com os
avanços da hermenêutica filosófica e com as necessidades
contemporâneas de Estados democráticos e multiculturais.
Palavras-chave: Direitos da Personalidade; Direitos Fundamentais;
Hermenêutica.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 254-272, julho/dezembro de 2013.

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