Previdência rural: efeitos da pandemia da covid-19 na produção de prova para aposentadoria rural

AutorAlexsandrina Ramos de Carvalho Souza e Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza
Ocupação do AutorDoutoranda em Ciências da Comunicação pela UNISINOS/Doutorando em Ciências da Comunicação pela UNISINOS
Páginas195-208
PREVIDÊNCIA RURAL: EFEITOS DA PANDEMIA
DA COVID-19 NA PRODUÇÃO DE PROVA PARA
APOSENTADORIA RURAL
Alexsandrina Ramos de Carvalho Souza
Doutoranda em Ciências da Comunicação pela UNISINOS, Mestre em Direito Público
pela Universidade Fumec, Pós-Graduação “lato sensu” em Direito Penal e Processual
Penal pela Fadivale. Advogada. Professora de Direito Previdenciário na graduação
e pós-graduação da Fadivale. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e
Acesso à Justiça e mediação da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale).
alexsandrina@hotmail.com
Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza
Doutorando em Ciências da Comunicação pela UNISINOS, Mestre em Direito e Ins-
tituições Políticas pela Universidade FUMEC (2008). Pós-Graduado “lato sensu” em
Direito Penal e Processual Penal pela Fadivale (2002). Graduado em Ciências Militares
com ênfase em Segurança Pública no Curso de Formação de Ociais – Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais (1994). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito
Milton Campos (1995). Juiz Federal pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região
desde 2002, tendo atuado como Promotor de Justiça em Minas Gerais entre 1998 e
2002 e como Ocial da PMMG entre 1994 e 1998
wesleywadim@hotmail.com
Sumário: 1. Introdução. 2. A previdência rural. 3. Categorias dos segurados rurais. 4. As regras
de acesso à aposentadoria rural na condição de segurado especial. 5. O que mudou na pro-
dução probatória em razão da pandemia de Covid-19. 5.1 Da audiência telepresencial. 5.2
Dispensa da prova testemunhal como alternativa à impossibilidade de realização presencial
ou telepresencial do ato. 6. Considerações nais. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
As novas tecnologias foram propulsoras de mudanças que afetaram e continuam
a afetar as relações sociais. A intersubjetividade gerada pela ação comunicativa face a
face, vem sendo substituída pela presença virtual do interlocutor, através da utilização
de computadores, smartphones e aplicativos da internet.
Essa nova modalidade de interação humana tem sido utilizada como subterfúgio
para garantir o acesso à Justiça, principalmente, neste período de grave crise sanitária e
econômica, enfrentada pelo Brasil, em razão da pandemia propagada pelo vírus SARS-
-CoV-2, uma nova cepa do Coronavírus, originária, aparentemente, da cidade de Wuhan,
província de Hubei, na China.
Neste período de pandemia, novas modalidades de práticas humanas surgiram
através da internet para diminuir o distanciamento social imposto para o combate ao
CORONAVIRUS ACESSO A JUSTICA.indb 195CORONAVIRUS ACESSO A JUSTICA.indb 195 31/08/2020 18:20:1731/08/2020 18:20:17

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