Princípio da colegialidade: fundamento constitucional e necessidade de sua observância nos processos judiciais e administrativos ? legitimidade/ilegitimidade de exceções

AutorDiogo Ferraz Lemos Tavares
CargoMestre em Direito Público pela UERJ; Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV-RIO; coordenador tributário do Freitas Leite Advogados.
Páginas233-259
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
233
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE: FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E
NECESSIDADE DE SUA OBSERVÂNCIA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS LEGITIMIDADE/ILEGITIMIDADE DE EXCEÇÕES
Diogo Ferraz Lemos Tavares
Mestre em Direito Público pela UERJ; Pós-graduado
em Direito Tributário pela FGV-RIO; coordenador
tributário do Freitas Leite Advogados.
Resumo: O presente trabalho estuda o princípio da colegialidade, por meio da análise
de seus fundamentos axiológicos e constitucionais. O estudo busca delimitar o conteúdo
do princípio através do exame das normas constitucionais e legais que lhe dão suporte,
tanto as aplicáveis aos processos judiciais quanto aos processos administrativos. Com
base nas premissas então estabelecidas, o trabalho objetiva fixar parâmetros a partir dos
quais se compreende que algumas das exceções ao princípio da colegialidade decorrem
da (e são justificadas pela) sua conciliação com outros interesses constitucionalmente
protegidos, por meio da ponderação, bem como em que ponto essas exceções podem
tornar-se ilegítimas.
Résumen: El presente trabajo estudia el principio de la colegialidad, por medio del
análisis de sus fundamentos axiológicos y constitucionales. El estudio busca delimitar el
contenido del principio a través del examen de las normas constitucionales y legales que
lo suportan, tanto aquellas aplicables a los juicios judiciales cuanto a los procedimientos
administrativos. Con base en las premisas allí establecidas, el trabajo objetiva fijar
parámetros a partir de los cuales se comprende que algunas de las excepciones al
principio de la colegialidad provienen de (y son justificadas por) suya conciliación con
otros intereses constitucionalmente protegidos, por medio de la ponderación; y en qué
punto esas excepciones pueden tornarse ilegítimas.
Palavras-chave: Colegialidade fundamentação exceções ponderação limites.
1. Introdução
É notório que o processo judicial brasileiro passa por uma de suas mais
profundas crises, uma vez que a máquina judiciária, cada vez mais, mostra-se
ineficiente e incapaz de dar vazão à multiplicidade de prestações jurisdicionais que lhe
são requeridas diuturnamente.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
234
Pode-se dizer, muito sinteticamente, que essa crise é oriunda de dois
acontecimentos intimamente relacionados:
(a) a partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88), os cidadãos passaram a
deter (e a ter consciência) de forma mais efetiva uma imensa gama de
direitos, cuja constante violação é solucionada, no mais das vezes, pelo
Poder Judiciário;
(b) essa maior demanda pela prestação jurisdicional acarretou o
assoberbamento do Poder Judiciário, à beira do colapso em razão do
imensurável volume de feitos colocados à sua apreciação.
Além disso, o processo e agora se inclui não só o judicial, mas também o
administrativo se tornou mais complexo diante da necessidade de a ele se
incorporarem as garantias constitucionalmente outorgadas ao cidadão, como o devido
processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Em tempos de crise, não raro, surge a tentação de se optar por medidas
imediatistas, que prometem a solução do problema no curto prazo, mas que, a rigor,
diferem e ocultam vícios que, quando emergirem, podem se mostrar ainda mais
perniciosos do que aqueles que agora devem ser enfrentados.
Esse é o caso do princípio que será abordado no presente trabalho, a
Colegialidade. A pretexto de se tentar solucionar problemas como a morosidade da
Justiça, a imensa quantidade de processos e o grande números de recursos, opta-se pela
medida paliativa de limitar, geral e também especificamente, o número de hipóteses em
que se efetivará o Juízo Colegiado. É mais uma amostra do costume brasileiro de se
combater os sintomas, em vez da doença.
É certo que os defensores da limitação à Colegialidade têm argumentos
poderosos na ponta do lápis: o aumento da celeridade; a diminuição do custo da Justiça;
ou mesmo o fato de que, nos moldes atuais, o que existe é uma Colegialidade
meramente aparente, mas irreal.
A questão que se põe contra tais ataques é a seguinte: aquele aumento e
aquela diminuição, embora prestigiem certos objetivos constitucionais, têm a força de
suprimir, de modo absoluto, outros interesses igualmente protegidos pela Constituição
Federal? E, ainda que seja possível uma ponderação, quais são os seus limites, até que
ponto a Colegialidade pode admitir exceções? Os defeitos aplicativos de determinado
instituto jurídico, quando circunstanciais, devem levar à sua extinção ou à sua
reformulação?

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT