Princípio da pessoalidade dos meios de recurso

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas110-110

Page 110

Em matéria de recursos, o princípio da pessoalidade dos meios de recurso é considerado como princípio fundamental.

Aludido recurso evidencia que a eficácia da sentença no recurso apenas é aproveitada por aquele que recorre, e, por via de consequência, aquele que deixou de recorrer sofre os prejuízos de não haver recorrido.

Informa Pontes de Miranda que "a antítese desse princípio é o princípio da onieficácia do recurso, segundo o qual a eficácia da sentença no recurso aproveita e prejudica a quem recorre e a todos os litisconsortes e ‘os demais’ a quem a eficácia da sentença tenha de apanhar".155

Ambos os princípios subsistem e para ambos há aplicabilidade. Processualistas existem que se prendem à eficácia do primeiro, mas não há como negar que, quando da eficácia constitutiva erga omnes e da eficácia mandamental erga omnes, entre outras, há onieficácia...

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