Princípios sobre o direito de acesso à informação oficial na América Latina

AutorRicardo Perlingeiro, Ivonne Díaz, Milena Liani
CargoProfessor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (Niterói-RJ, Brasil)/Mestre em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México (México D.F., México)/Professora de Teoria Geral do Direito, Redação de Textos Jurídicos e Metodologia da Pesquisa Jurídica, da Universidade Católica Andrés Bello (Caracas, Venezuela)
Páginas143-197
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Como citar esse artigo/How to cite this article: PERLINGEIRO, Ricardo; DÍAZ, Ivonne; LIANI, Milena. Princípios sobre o direito de
acesso à informação ocial na América Latina. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 143-197, maio/
ago. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46451.
* Pesquisa resultante de projeto de pesquisa nanciado pelo DAAD – Deutscher Akademischer Austauschdienst (Serviço Ale-
mão de Intercâmbio Acadêmico), Programa “Fachbezogene Hochschulpartnerschaften mit Hochschulen in Entwicklungslän-
dern”, Projeto “Rechtsstaatlichkeit: Verwaltungsrecht und Verwaltungsgerichtsbarkeit in Lateinamerika” (Projekt-ID: 50155723),
Coordenação Geral: Prof. Dr. Hermann-Josef Blanke (Universitat Erfrut), Coodenação brasileira: Prof. Dr. Ricardo Perlingeiro
(Universidade Federal Fluminense). Texto inspirado na conferência “Princípios sobre o acesso à informação na América Latina”,
ministrada por Ricardo Perlingeiro no IV Colóquio “Luso-Brasileiro Direito e Informação”, dia 18 de março de 2016, na Univer-
sidade do Porto, Portugal. Pela tradução de alguns trechos, do inglês e espanhol para o português, agradecimentos a Bernard
Reis, Mestrando no Programa de Pós-Graduação Sociologia e Direito, da Universidade Federal Fluminense, e Defensor Público
Federal no Rio de Janeiro.
** Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (Niterói-RJ, Brasil). Doutor e Mestre em Direito
pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro – Rio de Janeiro, Brasil). Pesquisador convidado do Deutsches Forschungsinstitut
für öentliche Verwaltung Speyer – FÖV (Speyer, Alemanha) (2006-2007). Coordenador brasileiro do Projeto DAAD Justiça Ad-
ministrativa e fortalecimento do Estado de Direito na América Latina (2009-2012). Desembargador Federal do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro, Brasil). E-mail: ricardoperlingeiro@id.u.br.
*** Mestre em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México (México D.F., México). Participante do Projeto DAAD Jus-
tiça Administrativa e fortalecimento do Estado de Direito na América Latina (2009-2012). E-mail: ivonne.derecho@hotmail.com.
**** Professora de Teoria Geral do Direito, Redação de Textos Jurídicos e Metodologia da Pesquisa Jurídica, da Universidade
Católica Andrés Bello (Caracas, Venezuela). Participante do Projeto DAAD Justiça Administrativa e fortalecimento do Estado de
Direito na América Latina (2009-2012). E-mail: milena.liani@gmail.com.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46451
Princípios sobre o direito de acesso à
informação ocial na América Latina*
Principles of the right to access ocal information in Latin America
RICARDO PERLINGEIRO**
Universidade Federal Fluminense (Brasil)
ricardoperlingeiro@id.u.br
IVONNE DÍAZ***
Universidade Nacional Autônoma do México (México)
ivonne.derecho@hotmail.com
MILENA LIANI****
Universidade Católica Andres Bello (Venezuela)
milena.liani@gmail.com
Recebido/Received: 18.04.2016 / April 18th, 2016
Aprovado/Approved: 29.04.2016 / April 29th, 2016
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Ricardo Perlinge iro | Ivonne Díaz | Mile na Liani
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Acesso à informação como um direito humano fundamental; 3. Destinatários do dever
de atender ao direito à informação; 4. Âmbito de proteção do direito à informação; 5. Dever de pro-
teção contra o perigo do acesso à informação a outros direitos fundamentais; 5.1. Limites do direito
à informação; 5.1.1. Reserva de lei na dogmática dos direitos fundamentais; 5.1.2. Reserva de lei na
América Latina; 5.1.3. As limitações do direito à informação para proteção dos interesses públicos e in-
teresses privados; 5.1.4. Interesses comerciais e segredo industrial; 5.1.5. Relações internacionais; 5.2.
Limites de limites do direito de acesso à informação; 5.2.1. Interesse público prevalente; 5.2.2. Ofensa
grave a direitos humanos; 5.2.3. Divulgação parcial; 5.2.4. Temporalidade dos limites para proteção do
interesse público; 5.2.5. Limites dos limites para proteção do direito à privacidade; 5.2.6. Informações
inerentes a funções exercidas por funcionários públicos; 5.2.7. Fatos, análises de fatos, informações
técnicas e estatísticas; 5.2.8. Política pública aprovada e exame ou auditoria concluídos; 6. Garantias de
proteção do direito à informação; 6.1. Princípio da máxima divulgação; 6.2. Direito à informação como
direito universal; 6.3. Direito de petição e direito a uma decisão fundamentada; 6.3.1. Requerimen-
to administrativo; 6.3.2. Demonstração e comprovação dos pressupostos dos limites; 6.3.3. Efeitos da
omissão administrativa; 6.4. Direito de recurso extrajudicial e judicial; 6.5. Autoridades independentes
e imparciais: extrajudiciais e judiciais; 6.6. Divulgação proativa; 6.7. Medidas punitivas contra a obstru-
ção do direito à informação; 6.8. Políticas públicas referentes ao acesso à informação; 7. Considerações
nais; 8. Referencias.
Resumo
O presente texto tem como ponto de partida os 10
princípios sobre o direito de acesso à informação, de-
clarados, em 2008, pelo Comitê Jurídico Interamericano
(CJI) da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a
Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação
Pública da OEA, de 2010, os quais sistematizam a juris-
prudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte I.D.H.). Trata-se de estudo comparado que – à luz
da teoria dos direitos fundamentais - afere o nível da
inuênciadoSistemaInteramericanode DireitosHuma-
nos em face da legislação e precedentes judiciais dos 18
Estados latino-americanos de origem ibérica sujeitos à
Convenção Americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala,
Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru,
República Dominicana, Uruguai e Venezuela). Em conse-
quência, traz à evidência os pontos positivos e negativos
das leis nacionais na América Latina acerca do acesso à
informação.
Palavras-chave: acesso à informação; direitos funda-
mentais; Corte Interamericana de Direitos Humanos;
princípios; América Latina.
Abstract
This article takes as its starting point the 10 principles of
right to access information declared in 2008 by the Inter-
American Juridical Committee (CJI) of the Organisation of
American States (OAS), and the OAS’s Inter-American Model
Law on Access to Public Information, published in 2010,
which systematise the case law of the Inter-American Court
of Human Rights. It is a comparative study, which – in light
of the theory of fundamental rights – contrasts the level of
inuence of the Inter-American System of Human Rights
in terms of the legislation and judicial precedents of the
18 Latin-American countries that are of Iberian origin and
are subject to the American Convention (Argentina, Bolivia,
Brazil, Chile, Colombia, Costa Rica, El Salvador, Ecuador,
Guatemala, Honduras, Mexico, Nicaragua, Panama, Para-
guay, Peru, Dominican Republic, Uruguay and Venezuela).
Consequently, it points out the positive and negative as-
pects of the national laws governing information access in
Latin America.
Keywords: access to information; fundamental rights;
Inter-American Court of Human Rights; principles; Latin
America.
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 143-197, maio/ago. 2016.
Princípios sob re o direito de acess o à informação oc ial na América Lat ina
1. INTRODUÇÃO
Em conexão com a evolução do tema em nível mundial,1 a Corte Interameri-
cana de Direitos Humanos (Corte I.D.H.), na decisão Claude Reyes e outros v. Chile de
2006, reconheceu a existência de um direito de acesso a informações ociais – buscar e
receber informações – com base no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Huma-
nos (CADH), que dispõe sobre a liberdade de pensamento e de expressão. 2 Com essa
sentença, a Corte I.D.H. se tornou o primeiro tribunal internacional a reconhecer que o
direito de acesso à informação púbica é um direito humano fundamental.3
Na sequência, um signicante desenvolvimento ocorreu no cenário latino-ame-
ricano, com a aprovação, em 2008, dos princípios sobre o direito de acesso à informa-
ção pelo Comitê Jurídico Interamericano (CJI) da Organização dos Estados Americanos
(OEA), quais sejam:
1. Em princípio, toda informação é acessível. 2. O acesso a informação se estende a todos
os órgãos públicos e entes privados com recursos públicos. 3. O direito de acesso a informa-
ção se dirige a toda informação. 4. Os órgãos públicos devem difundir informação sobre
suas funções e atividades. 5. Devem ser implementadas regras claras, justas, não discri-
minatórias e simples referente a requerimentos de informação. 6. As exceções do direito
de acesso à informação devem ser estabelecidas por lei. 7. O ônus de prova para justicar
qualquer negativa de acesso à informação deve recair sobre o órgão público. 8. Todo in-
divíduo deve ter o direito de recorrer contra qualquer negativa ou obstrução de acesso à
informação. 9. Toda pessoa que intencionalmente negue ou obstrua o acesso à informa-
ção, violando as regras que garantem esse direito, deve estar sujeita a sanção. 10. Devem
ser adotadas medidas de promoção e implementação do direito de acesso à informação.4
Em 2010, a Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública e a
Guia para sua Implementação, aprovadas pela Assembleia Geral da OEA, incorporaram
a orientação jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso
1 MENDEL, Toby. Acess to information. In: VILLANUEVA, Ernesto (Org.). Derecho de la información. México:
UNAM, 2007. p. 6.
2 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Claude Reyes e outros vs. Chile. Sentença de 19
setembro de 2006. Disponível em: < http://bit.ly/1EJmcBE >. Acesso em: 2 jan. 2016.
3 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Inter-American Commission on Human Rights).Ac-
ceso a la información, violencia contra las mujeres y la administración de justicia en las Américas. Costa
Rica: OEA, 2015.p. 22. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2016.
4 COMITÊ JURÍDICO INTERAMERICANO. Principles on the right of access to information. CJI/RES. 147 (LXXII-
IO/08). 7 de agosto de 2008. Disponível em: < http://bit.ly/1nSf3fu >. Acesso em: 2 jan. 2016. Ver também
MENDEL, Toby. O Direito a Informação na América Latina. UNESCO, 2009. p. 13. Disponível em: < http://bit.
ly/1MVf6BA >. Acesso em: 2 jan. 2016.
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