O problema das ofertas hostis de tomada de poder

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas71-78
Capítulo 5
O problema das ofertas hostis
de tomada de poder
Como se sabe, a aquisição de controle sem o consentimen-
to prévio do acionista controlador pode ser implementada me-
diante o procedimento de oferta pública voluntária disciplina-
do pelos arts. 257 a 263, da Lei n. 6.404/1976 (oferta destinada
à aquisição de “ações com direito a voto em número suficiente
para assegurar o controle da companhia”, conforme prevê o §
3º, do art. 257), não obstante tais dispositivos sejam de remo-
tíssima aplicação no Brasil, dada a concentração de capitais
em grupos predefinidos de acionistas controladores, com
quem o candidato à aquisição é levado a negociar as condições
da respectiva compra.57
Portanto, a despeito de o tema importar a mercados que
contam com companhias abertas cujas ações se encontram em
71
57 Com efeito, a realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA)
para a aquisição do controle só faz sentido nos casos em que a companhia-alvo
tem seu capital pulverizado, pois nos casos em que esta possui um acionista (ou
grupo de acionistas) que exerce controle majoritário de forma permanente, o
mais racional é que o interessado inicie uma negociação direta com o acionista
controlador para adquirir suas ações por intermédio de um contrato de compra e
venda de ações. Contudo, dado o caráter voluntário da OPA para aquisição de
controle, embora seja ec onomicamente irrazoável, nada impede que a referida
oferta seja realizada aos acionistas de uma companhia que possua um acionista
(ou grupo de acionistas) controlador majoritário.

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