Procedimiento

Páginas241-251
II
PROCEDIMENTO
1. Petição inicial
As regras aplicáveis à Petição Inicial no âmbito dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública são aquelas já salientadas na Parte I da presente obra, quando do
enfrentamento desta temática em torno dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Sendo assim, a Lei n. 9.099/05, relativa à petição inicial, aponta para que o
pedido seja realizado em forma simples e em linguagem acessível, escrito ou oral
(neste último caso, cabendo à secretaria do respectivo juizado reduzi-lo a escrito,
preenchendo chas ou formulários em seu poder, conforme o §3º do art. 14 da Lei
n. 9.099/95. Ainda, do pedido deverão constar os seguintes dados:
I - o nome, a qualicação e o endereço das partes;
 II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
 III - o objeto e seu valor.
Quanto ao pedido, havendo diculdade, de imediato, quanto à especicação
do objeto, permitido será a solicitação de pedido genérico, conforme autoriza o
§2º do art. 14 da Lei n.9.009/95, ao rmar ser lícito a formulação de pedido ge-
nérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Ainda, em se tratando de pedido, pode ser ele formulado de modo alternativo
ou cumulado, em sintonia com o que já autoriza o CPC, no entanto, sendo rea-
lizados pedidos cumulados, somente se conexos e desde que somados não ultra-
passem ao valor de alçada do presente Juizado, no caso, 60 salários mínimos, em
sintonia subsidiária com o art. 15 da Lei n.9.099/95
A ação será registrada, de imediato, pela Secretaria do Juizado, designando
esta, desde já, a data da sessão de conciliação à qual se realizará no prazo de 15
(quinze) dias.
Book-JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS.indb 241 27/05/19 12:10

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