Processo Civil

Páginas41-42

Page 41

Ação cautelar de exibição de documento Ilegitimidade passiva interesse de agir. Princípio da causalidade. Condenação em verbas honorárias

Processual Civil - Preliminares - Ilegitimadade passiva - Interesse de agir - Cautelar de exibição de documentoHonorários advocatícios - Princípio da causalidade. 1.É de conhecimento notório que empresas promotoras de vendas têm por prática a captação de clientes para bancos e financeiras, logo, é parte legítima para responder a ação de cautelar de exibição de documentos. 2. A obrigação de exibir os documentos que contenham as informações necessárias ao eventual ingresso em juízo é legal, de integração compulsória. 3. Cabível a condenação em verba honorária na ação cautelar de exibição de documentos. A legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos da sucumbência. 4. Recurso voluntário provido. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20050110571068 - Comarca de Distrito Federal - 6a. T. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Sandra de Santisj. em 11.04.2007 - Fonte: DJ/DF, 03.05.2007).

Ação cautelar de sustação de protesto Cédula de crédito bancário cálculo de forma unilateral pela cooperativa credora. Encargoa busividade

Agravo de instrumento. Cautelar de sustação de protesto. Pedido de liminar. Cédula de crédito bancário. No caso concreto, não há como ser deferida a liminar inaudita altera parte requerida pela autora, uma vez que não traz qualquer elemento a caracterizar a relação entabulada entre as partes. Inviabilidade de deferimento da medida somente com base na alegação de que a cooperativa credora elaborou cálculo de forma unilateral, com base em encargos abusivos. Ausência de indicação de quais seriam estes encargos e do quanto a demandante entende devido. Negativa de seguimento. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 70018760801 - Comarca de Estância Velha - 12a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Naele Ochoa Piazzeta - j. em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT