Processo civil

Páginas39-40

Page 39 40

Ação monitória - Cheque - Prescrição - Art 523/CP, § 4ºC

Direito processual civil e direito civil. Monitória. Cheque prescrito. Recurso. Apelação. Preparo. Justiça gratuita. Juros moratórios. Taxa. Termo a quo. Honorários.

  1. Da decisão que defere os benefícios da justiça gratuita após a prolação da sentença cabe agravo retido (CPC, art. 523, § 4º). Discussão em apelação enfrenta o óbice da preclusão; 2. Quando não são convencionados, os juros moratórios decorrem de lei: 6% (seis por cento) ao ano (cc/ 1916, art. 1.062), e são devidos desde o vencimento da obrigação ou a constituição em mora do devedor; 3. A sentença que rejeita embargos monitórios não possui natureza jurídica condenatória. Logo, na fixação dos honorários advocatícios prevalece o critério eqüitativo do juiz (art. 20, § 4º, do CPC); 4. Recurso conhecido e provido. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20040550023062 - Ac. n. 198136 - unân. - 2a. T. Cív. - Rel: Des. Waldir Leôncio Júnior - Fonte: DJU, 09.09.2004, pág. 46).

Busca e apreensão - Depósito - Procedimento no art 1071/CPC, § 4º - Contrato de compra e venda com reserva de domínio

Apelação cível - Ação de busca, apreensão e depósito - Procedimento previsto no artigo 1.071 do CPC, nos casos de contrato de compra e venda com reserva de domínio - 1. Feito contestado, seguindo-se a ação pelo procedimento ordinário (art. 1.071, § 4º, CPC) - 2. Não concessão da liminar de apreensão e depósito pleiteada no despacho inicial - requerimento liminar que, em face do seu indeferimento, não implica na ineficácia da medida judicial proposta. Recurso desprovido. 1. Nos termos do § 4º, do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, se a ação for contestada, observar-se-á o procedimento ordinário.

  1. A finalidade da ação [prevista no artigo 1.071 do CPC] é, pois, rescindir a venda e reintegrar o vendedor na posse do bem que não chegou a sair do seu patrimônio (Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil). Assim, tratandose a apreensão e depósito apenas de requerimento liminar, seu indeferimento no despacho inicial não acarreta a ineficácia da medida judicial proposta, podendo a pretensão ser concedida quando do julgamento da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT