Processo Civil

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Ação rescisória - impugnação ao valor da causa - fixação do valor com base benefício patrimonial pleiteado

Impugnação ao valor da causa em ação rescisória. Na ação rescisória, o valor da causa deve ser fixado de conformidade com a regra geral, ou seja, em função do benefício patrimonial pleiteado, razão pela qual, eventualmente, ele pode ser diverso daquele atribuído à causa em que foi proferido o acórdão rescindendo. Hipótese em que o Município pretende rescindir apenas à parte do acórdão que fixou a verba honorária em ação de desapropriação. Acolhimento parcial da impugnação, para fixar o valor da causa em R$ 15.000,00, devidamente corrigidos de acordo com o índice oficial ordinariamente praticado pelo Tribunal. (TJ/RJ - Impugnação ao Valor da Causa n. 18/2003 - Comarca do Rio de Janeiro - Órgão Especial - Ac. unân. - Rel: Desa. Cassia Medeirosj. em 25.07.2005 - Fonte: DOERJ, 12.08.2005).

Agravo regimental - ausência de assinatura do advogado constituído nos autos - inexistência de dúvida quanto à identificação dele - erro material

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Ausência de assinatura do advogado constituído nos autos. 3.

Advogado com procuração nos autos. Inexistência de dúvida quanto à identificação do advogado que vinha atuando no processo. Erro material. 4. Necessidade de revisão de "jurisprudência defensiva". 5. Agravo provido. (STF - Ag. de Instrumento n. 519125 - Sergipe - 2a. T. - Ac. maioria - Rel: Min. Gilmar Mendes - j. em 12.04.2005 - Fonte: DJ, 05.08.2005).

DPVAT- Beneficiário do seguro- herdeiro relativamente incapaz - prescrição não se suspende nem se interrompe

Apelação...

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