Processo Civil

AutorHélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Páginas68-70

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Denunciação à lide é vedada no Código de Defesa do Consumidor

Agravo de Instrumento. Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil. Cessão de créditos. Denunciação à lide. Impossibilidade. Em se tratando de ação de reparação de danos, sob a égide do estatuto consumerista - porquanto a parte autora amolda-se ao conceito de consumidor equiparado -, não há admitir a denunciação da lide, por vedação do artigo 88 daquele diploma legal. Agravo de instrumento provido, de plano. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 70050256478 - Porto Alegre - 9a. Câm. Cív. - Dec. monocrática - Rei.: Desa. íris Helena Medeiros Nogueira - Fonte: DJe, 06.08.2012).

Impenhorabilidade do bem de família é afastada quando se trata de credor de pensão alimentícia

Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Reparação de danos causados por acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. Bem de família. Crédito decorrente de pensão alimentícia. Hipótese de exceção a impenhorabilidade. Vícios de julgamento não verificados. Inconformismo com a solução ado-tada pelo órgão julgador. Propósito

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de rediscutir matéria analisada. Via recursal inadequada. Inteligência do art. 535 do CPC. Declaratórios rejeitados. 1. A impenhorabilidade do bem de família, prevista no art.3°, III, da Lei n.8.009/90, não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia, decorrente de indenização por ato ilícito. 2. Sendo a condenação de natureza alimentar e indenizató-ria, no caso a penhora se restringe apenas ao crédito alimentar, com atualização, pois a exceção legal à impenhorabilidade contempla apenas este aspecto. 3. A condição de idoso do executado não serve de meio hábil para afastar a penhorabi-lidade do bem questionado, uma vez que o Estatuto do Idoso nada dispõe a este respeito. 4. Os embargos de declaração não se prestam ao reexa-me de matéria sobre a qual já tenha havido pronunciamento do Órgão Julgador.

(TJ/PR - Embs. de Declaração n. 851711 -3/01 - Londrina -10a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rei.: Des...

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