Processo Civil

AutorMarcus Tulio Sartorato
Páginas71-72

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Alienação de bem imóvel integrante do patrimônio social de empresa, cujas cotas encontram-se penhoradas em processo de execução, caracteriza fraude à execução

Direito civil. Direito processual civil. Fraude a execução. Penhora registrada de cotas de propriedade de sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alienação de imóvel de vulto pela sociedade e entrega do preço aos sócios, por endosso de cheque. Esvaziamento do valor das cotas. Insolvência. Fraude de execução configurada. Embargos de terceiro movidos pela adquirente julgados improcedentes. Recurso especial provido. 1. - Penhoradas, com aver-bação da penhora, cotas de socie-dade por cotas de responsabilidade limitada em execução movida contra os sócios, configura fraude de execução a alienação fraudulenta de imóvel pela sociedade em proveito dos sócios executados, paten-teado pelo recebimento do valor da venda mediante endosso de cheque dado em pagamento. 2. - A venda de bem imóvel de vulto, na pendência de penhora de cota de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com transferência imediata, por esta, do numerário aos sócios, mediante endosso de cheque, implica o esvaziamento do valor das cotas e, consequentemente, da penhora, devidamente registrada, que sobre elas se realizou. 3. - Patente a malícia da venda, em proveito dos sócios, pela sociedade, com prévio alerta da adquirente, devidamente notificada da existência do débito e da penhora registrada, não há como reconhecer boa-fé por parte da adquirente, impondo-se o reconhecimento de alienação em fraude de execução. 4. - Recurso Especial provido, decretadas a fraude à execução e a ineficácia da alienação no tocante ao Recorrente.

(STJ - Rec. Especial n. 1355828/SP - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Sidnei Beneti - Fonte: DJ, 20.03.2013).

NOTA BONIJURIS: Destacamos passagem do voto do relator: "A alienação do bem imóvel principal da sociedade, em verdade, caracterizou alienação oblíqua de parte expressiva da cota social, correspondente ao desfalque do valor do bem alienado."

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