Processo civil

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Avaliação do bem imóvel penhorado é imprescindível

Agravo Regimental em Recurso Especial. Ação de execução por quantia certa. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 535 do CPC. Não ocorrência. Bem imóvel. Avaliação do bem hipotecado. Necessidade. Precedentes. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A avaliação do bem imóvel objeto da penhora é indispensável nas execuções regidas pelo Código de Processo Civil, independentemente do valor ante-riormente acordado pelos interessados. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental em Rec. Especial n. 1163585/RS - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - Fonte: DJ, 28.10.2013)

Debate de órgão colegiado sobre o tema arguido pela parte configura o prequestionamento

Recurso Extraordinário - Matéria fática e legal. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. Recurso extraordinário - Prequestionamento - Configuração - Razão de ser. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. Agravo - artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil - Multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de...

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