Processo civil

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A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício

Conflito Negativo de Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização c/c exibição de documentos. Domicílio do consumidor. Possibilidade. Faculdade do consumidor em escolher a comarca onde deseja demandar a ação judicial. Súmula n. 33 do STJ. Competência relativa não pode ser declinada de ofício. Julgado procedente, em decisão monocrática.

(TJ/RS - Confl. de Competência n. 70058397845 - 6a. Câm. Cív. - Dec. monocrática - Rel.: Desa. Elisa Carpim Corrêa - Fonte: DJ, 10.02.2014).

Beneficiário de justiça gratuita em instância inferior deve renovar o pedido no recurso, sob pena de deserção

Processual Civil. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade. Agravo em Recurso Especial.

Ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato de interposição do recurso. Beneficiário da justiça gratuita. Ausência de pedido na petição de recurso. Deserção. Incidência do art. 511 do Código de Processo Civil. 1. Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, irrelevante a alegação de ser beneficiário da justiça gratuita, necessária a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores. (EARESP n. 321.732/RS - Corte Especial). 3. Agravo regimental não provido.

(STJ - Embs. de Declaração no Agravo em Rec. Especial n. 399852/RJ - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Eliana Calmon - Fonte: DJ, 07.02.2014).

NOTA BONIJURIS: Art. 511/CPC...

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