Processo Civil

Páginas43-44

Page 43

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICARECONHECIMENTO a qualquer TEMPO e GRAU DE JURISDIÇÃO

Agravo de instrumento. Ação civil pública. Ilegitimidade passiva. Matéria de ordem pública. Reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição. Cumpre destacar que a legitimidade 'ad causam' é uma das condições da ação, cuja ausência acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito. E por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser declarada até mesmo de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que se opere o instituto da preclusão. É o que se extrai do comando presente no parágrafo 4º, do art. 301 c/c o parágrafo 3º do art. 267 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido. (TJ/GO - Ag. de Instrumento n. 200801007431 - Comarca de Goiânia - 2a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Juiz Aureliano Albuquerque Amorimconv. - j. em 15.07.2008 - Fonte: DJGO, 30.07.2008).

AÇÃO de DISSOLUÇÃO de UNIÃO ESTÁVEL cumulada com ALIMENTOS, DIREITO DE VISITA e PARTILHA - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - Possibilidade de realização da partilha em MOMENTO POSTERIOR

Apelação - Ação de dissolução de união estável, cumulada com alimentos, direito de visita e partilhaSentença que relegou a partilha para momento posterior - Irresignação dos litigantes que almejam a apreciação da partilha na própria ação de dissolução de união estávelPrincípio da celeridade processual e aproveitamento dos atos. A legislação e jurisprudência sobre o tema consagra a possibilidade de realização da partilha em momento posterior, por uma questão de praticidade, tendo em vista que o procedimento de partilha, por vezes longo e demorado, poderia atrasar, injustificadamente, a resolução do estado civil das partes. Todavia, comungando, ambos os litigantes, do mesmo desejo, deve ser conhecido e apreciado o pedido de realização de partilha em sede de dissolução de união estável, em consonância com o princípio da celeridade processual e aproveitamento dos atos. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0701.06.156781-7/002 Comarca de Uberaba - 4a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Dárcio Lopardi Mendes - j. em 13.03.2008 - Fonte: DJMG, 03.04.2008).

AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃOABANDONO - Necessidade da INTIMAÇÃO PESSOAL da PARTE autora para regular andamento ao PROCESSO no PRAZO LEGALObservância do ART. 267/CPC, III

Apelação cível. Ação de execução. Extinção. Abandono. Art. 267, inciso III, do CPC. Intimação da parte. Necessidade. A extinção do feito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, depende da prévia intimação pessoal da parte autora para regular andamento ao processo no prazo legal, motivo pelo qual, sem a tomada de tal previdência, a desconstituição da decisão é medida impositiva. Apelo provido. (TJ/RS - Ap. Cível...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT