Processo Civil

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA de COMPROVAÇÃO da JUNTADA de CÓPIA da PETIÇÃO nos AUTOS do PROCESSO - Não conhecimento do RECURSO

Processo civil. Agravo de instrumento. Não comprovação nos autos do processo. Consequência. Art. 526 e caput do CPC. 1. No prazo de três dias, o agravante, deverá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição. 2. Argüido e comprovado pelo agravado, mediante certidão, o descumprimento do disposto no art. 526 do CPC acarreta o não conhecimento do agravo. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (TRF/1a.Reg. - Ag. de Instrumento n. 2009.01.00.050201-3/MA - 3a.T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Federal Tourinho Neto - Fonte: e-DJF1, 17.12.2009).

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - RESPONSABILIDADE do ADMINISTRADOR - EXECUÇÃO FISCAL - Redirecionamento - Possibilidade

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade do administrador. Redirecionamento. Possibilidade. Art. 386 do CPP. 1. Somente a sentença absolutória fundada no artigo 386, incisos I e III, do CódigoPage 44 de Processo Penal, possibilitam afastar o redirecionamento da execução contra os dirigentes acusados da prática de crime previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal. 2. Remessa oficial provida para determinar o redirecionamento da presente execução contra os dirigentes da sociedade executada 3...

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