Processo civil

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LITISCONSÓRCIO PASSIVO

PROCURADORES distintos - ADVOGADOS do mesmo ESCRITÓRIO - PRAZO em DOBRO

Superior Tribunal de Justiça RecursoEspecialn.818.419/SP Órgão julgador: 3a. Turma Fonte:DJe, 18.06.2009 Relator: Ministro Sidnei Beneti

PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZOEMDOBRO. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTES CASADAS.

A orientação firmada pelo Tribunal é a de que tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se de forma objetiva e irrestrita a regra benévola do artigo 191 do Código de Processo Civil, de modo que também incidente no caso de os advogados serem do mesmo escritório, de as partes serem casadas e de o imóvel em litígio servir-lhes de residência.

Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/B A) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília, 09 dejunho de 2009(Datado Julgamento)

Ministro SIDNEI BENETI

Relator

RELATÓRIO

O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  1. - LUIZ ANTONIO DE ARAUJO DIAS interpõe recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator o Desembargador ARTUR CÉSAR BERETTADASILVEIRA,cujaementaorasetranscreve (fls. 116):

    Embargos de declaração - Omissão existente - O agravante e sua mulher são réus na ação de reintegração de posse - Constituição de advogados distintos, mas do mesmo escritório - É certo que a jurisprudência tem admitido que para se obter o benefício do disposto no artigo 191 do CPC, não seria necessário que os advogados fossem de escritórios diferentes. Contudo, há aqui a circunstância de serem os réus casados e a ação contra eles ajuizada dizer respeito a matéria possessória envolvendo sua residência. Parece clara a intenção, ao constituir patronos diversos, de buscar somente a possibilidade de utilização de prazo privilegiado do artigo 191 do CPC, não se podendo deixar de se levar em consideração o fato de tais advogados trabalharem no mesmo escritório - Embargos acolhidos sem efeito modificativo.

  2. - O Recorrente alega que, ao contrário do que afirmado pelo Tribunal de origem, o imóvel em litígio não é aquele em que residem.

  3. - Sustenta, também, que houve requerimento expresso ao Juízo de primeira instância para contagem do prazo em dobro. Acrescenta que esse pedido teria sido deferido sem impugnação da parte contrária.

  4. - Afirma que não há nenhuma...

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