Processo civil

Páginas206-209
206 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 652 I JUN/JUL 2018
PROCESSO CIVIL
(STJ – Ag. Interno n. 670268/
SP – 1a. T.- Ac. unânime – Rel.:
Min. Gurgel de Faria – Fonte: DJ,
06.12.2017).
PROCESSO CIVIL
DESPROPORÇÃO DE ALUGUEL
652.107 Alegação de excesso
de valor e má administração
de shopping em contrato de
aluguel devem ser deduzidas
em ações próprias
Locações. Apelação cível. Ação
de despejo por falta de pagamento
– Shopping center – Provimento.
Agravo retido – Cerceamento
de defesa – Requerimento
de produção de provas –
Comprovação de má administração
do shopping (inadimplemento
contratual) – Desproporção
entre o aluguel cobrado e a
contraprestação oferecida –
Questões que devem ser veiculadas
através de demanda adequada
– Não provimento. Apelação cível
– Parcial conhecimento – Exibição
de documentos e complementação
da mora – Preclusão. Revisão de
cláusula e arguição de contrato
não cumprido – Questões que
extrapolam os limites da lide.
Insurgência quanto à autorização
para levantamento pela
locadora do valor depositado –
Possibilidade, embora o despejo
não seja cumulado com cobrança
– Valor incontroverso. Pleito
de minoração de honorários
sucumbenciais – Impossibilidade
– Fixação em percentual mínimo
legal sobre o valor atualizado da
causa (art. 85, §2º, CPC/15).1. «As
alegações de excesso no valor
dos alugueres, bem como, má
administração do shopping devem
ser deduzidas em ação própria,
uma vez que, na ação de despejo
por falta de pagamento, para evitar
a rescisão, impõe-se ao locatário
purgar a mora ou comprovar o
pagamento» (TJPR, Apelação Cível
nº 303.443-3, 12ª Câmara Cível, Rel.
Des. Rafael Augusto Cassetari,
acórdão 1495, p. 25.11.2005).
2. Agravo retido conhecido e
desprovido. Recurso de apelação
parcialmente conhecido e, nesta
extensão, desprovido.
(TJPR – Ap. Cível n. 1634082-0 –
11a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Des. Ruy Muggiati – Fonte: DJ,
23.01.2018).
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
652.108 Vício de
consentimento em
celebração de negócio
jurídico suporta manutenção
de sentença referente à ação
monitória
Apelação cível. Ação monitória.
Contrato de compra e venda
de estabelecimento comercial
(consultório odontológico).
Alegação de vício de consentimento
quando da celebração do negócio
jurídico. Sentença que acolheu os
embargos monitórios, aplicando o
art. 182 do Código Civil. Insurgência
do autor/embargado. Argumentação
relativa à ausência do vício não
acolhida. Municipalidade que
reconheceu a inaptidão do imóvel
para abrigar o estabelecimento
comercial. Falsa percepção da
realidade quanto à qualidade dos
elementos essenciais ao objeto da
declaração (art. 139, I, do Código
Civil). Erro substancial e escusável
demonstrado pelas provas
colhidas nos autos. Embargantes
que jamais adquiririam imóvel
para exercer atividade econômica
ligada à odontologia se detivessem
o conhecimento acerca da real
condição (inapta) do imóvel.
Inteligência do art. 138 do Código
Civil. Manutenção da sentença, in
totum. Aplicação do art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil. Recurso
conhecido e desprovido.
(TJPR – Ap. Cível n. 1737506-9 –
11a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Juiz substituto Anderson Ricardo
Fogaça – Fonte: DJ, 24.01.2018).
INADIMPLÊNCIA
652.109 Inexistência de
notificação de suspensão de
plano de saúde impossibilita
negativa de autorização para
procedimento cirúrgico
Apelação cível – Plano de saúde
– Cirurgia – Recusa injustificada do
plano de saúde – Inadimplemento
do segurado – Suspensão
das coberturas – Ausência de
notificação – impossibilidade – Dano
moral – Existência – Indenização
devida – Quantum indenizatório –
Redução – Cabimento. Inexistindo
prova da regular notificação do
segurado acerca da suspensão das
coberturas contratadas, é indevida
a negativa de autorização de
procedimento cirúrgico indicado.
A negativa injustificada da ré
em autorizar o procedimento
cirúrgico, da forma como indicada
pelo médico competente, é causa
de danos morais, já que agrava a
situação de aflição psicológica e de
angústia no espírito do paciente,
que já se encontra com condição
de dor e abalo emocional e ainda
sujeito ao agravamento de seu
estado de saúde. A indenização por
danos morais deve ser fixada em
consonância com os critérios da
razoabilidade e proporcionalidade,
devendo ser reduzida se fixada em
valor excessivo.
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0024.12.168339-5/001 – 11a. Câm. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Desa. Mônica
Libânio – Fonte: DJ, 31.01.2018).
EXECUÇÃO FISCAL
652.110 Ausência de depósito
referente à penhora de renda
obsta acolhimento dos
embargos à execução fiscal

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