Processo civil. A segurança jurídica no direito familiar

AutorGelson Amaro de Souza - Nayara Maria Silvério da Costa Dallefi
CargoProfessor e advogado - Advogada
Páginas58-68
58 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 652 I JUN/JUL 2018
DOUTRINA JURÍDIcA
Gelson Amaro de Souza PROFESSOR E ADVOGADO
Nayara Maria Silvério da Costa Dallefi ADVOGADA 
A SEGURANÇA JURÍDICA NO
DIREITO FAMILIAR: UM ALENTO
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, agora
presenteno novo CPC, como caminho para evitar fraudes na
partilhados bens
Antes do novo Código de Processo Civil,
só havia previsão sobre a desconside-
ração da personalidade jurídica no ar-
tigo 50 do Código Civil e no artigo 28
do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), ou seja, somente em matéria de
direito material, nada mencionando a
lei sobre direito processual ou sobre a possibilida-
de da desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
Com o Código de 2015, esta matéria passa a ter
cunho processual, proporcionando segurança ju-
rídica nas relações familiares. Sabe-se que muitos
alimentantes se valem da pessoa jurídica, de cujo
quadro societário fazem parte, para transferir
bens com o intuito de evitar um pagamento maior
ou de se beneficiar em eventual ação de revisional
de alimentos, alegando não ter bens e condições
financeiras para pagar determinado valor de pen-
são, transferência esta também verificada antes
da realização de dissoluções matrimoniais ou de
união estável.
Alguns doutrinadores já defendiam a possibili-
dade, nessas hipóteses, de verificar eventual frau-
de por meio da desconsideração da personalidade
jurídica inversa; contudo, o assunto era novo e não
havia respaldo legal, causando insegurança jurídi-
ca para a parte que não conseguia comprovar al-
gum desvio, seja em relação à pensão alimentícia
ou até mesmo nos casos de dissolução de matri-
mônio ou união estável.
Dessa feita, verifica-se grande avanço no novo
ordenamento processual civil em relação ao tema,
principalmente se aplicado no âmbito das relações
familiares: haverá a concretização do princípio da
segurança jurídica nas hipóteses mencionadas.
No caso em estudo, pretende-se demonstrar
que, aplicando o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, previsto no Código
de Processo Civil de 2015, nas relações familiares
de cunho patrimonial, poder-se-á proporcionar
maior segurança jurídica para as partes, evitando
fraudes e desvios patrimoniais.
1. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
O estudo do princípio da segurança jurídica
deve ser voltado para seu aspecto valorativo como
norma-princípio. Primeiramente, ao tratar do as-
pecto valor, deve-se levar em consideração o juízo
axiológico do entendimento humano médio para
verificar a realidade em que vive, distinguindo
aquilo que é bom ou não. Por conseguinte, é ne-
cessário ajustar norma-princípio, referindo-se aos
atos permissivos, proibitivos e obrigatórios para
facilitar a previsão do ordenamento jurídico dos
fatos praticados1.
A Constituição brasileira de 1988 dispõe em seu
preâmbulo acerca da segurança jurídica no senti-

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