Processo e civilização

AutorS?rgio S?rvulo da Cunha
Páginas21-35
21
1.
PRO CE SS O E C IV IL IZ ÃO
Sérgio Sérvulo da Cunha
Em nossa atividade profissional como advogados, são dois os mandatos que
exercemos. Um, recebido daquele cuja causa patrocinamos. Outro, consubs-
tanciado no juramento com que nos comprometemos a defender a Constituição e
a ordem jurídica do Estado democrático. Embora entre ambos possa emergir con-
juntural e subjetiva oposição, o texto desse compromisso não é retórico ou român-
tico: no Estado autoritário, o que existe de mais assemelhado à advocacia não passa
de corretagem.
Ainda que suportando o autoritarismo como doentia inflamação da auto-
ridade, é inarredável nosso dever de combatê-lo, quando se transforma em traço
estrutural do sistema.
Este seria um texto de sociologia jurídica ou de ciência política, se buscasse
apenas surpreender, na prática judiciária, o momento e o modo como, através do
autoritarismo, se insinua o vírus do totalitarismo. 1Trata-se, porém, de um estudo
de teoria geral do Direito, cujo objetivo é denunciar um recuo civilizacional na prá-
tica judiciária brasileira.
Evolutivamente, o governo é despótico em seu início, arbitrárias suas deci-
sões. Quando se instauram as leis, mesmo sendo manifestação desse arbítrio, elas
lhe põem limites.
Vico grafou apropriadamente:
1 No prefácio à 2ª edição do meu Recurso extraordinário e recurso especial (São Paulo, Saraiva, 2012), reclamo
a atenção dos cientistas políticos para a mudança ocorrida no papel do Supremo Tribunal Federal, que
alterando drasticamente o equilíbrio dos poderes, transcende a lógica jurídica e o direito processual.
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