Promessa de Compra e Venda - Igreja Evangélica - Inexistência de Solidariedade (TJ/MG)

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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Apelação Cível nº 458.787-7 Órgão julgador: 10a. Câmara Cível Fonte: DJ, 27.04.2005, pág. 36 Rel.: Des. Alberto Vilas Boas Apelante: Margaret Soares e outros Apelado: Igreja Batista da Lagoinha e outros

EMENTA: CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DIVULGAÇÃO FEITA EM IGREJA EVANGÉLICA. SOLIDARIEDADE DA ENTIDADE RELIGIOSA EM INDENIZAR INEXISTENTE. EXAME DA PROVA. DANOS MORAIS. VALOR. MANUTENÇÃO.

- A igreja evangélica que apenas colabora, de forma eventual, na divulgação de projeto habitacional, conduzido por outras pessoas jurídicas nos cultos que realiza, não pode ter coresponsabilidade pelo dano causado em virtude da ausência de êxito do negócio.

- Hipótese na qual a entidade religiosa prestou informações a seus membros e enfatizou que não era parte interessada na comercialização de planos para a aquisição de casa própria.

- Não se modifica o valor da indenização por dano moral quando a autoridade judiciária foi criteriosa na ponderação dos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para apuração do valor devido aos autores.

- Apelação não provida.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 458.787-7, da Comarca de BELO HORIZONTE, sendo Apelante (s): MARGARET SOARES E OUTROS e Apelado (a) (os) (as): IGREJA BATISTA DA LAGOINHA E OUTROS,

ACORDA, em Turma, a Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.

Presidiu o julgamento o Desembargador ALBERTO VILAS BOAS (Relator) e dele participaram os Desembargadores ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA (Revisor) e PEREIRA DA SILVA (Vogal).

O voto proferido pelo Desembargador Relator foi acompanhado na íntegra pelos demais componentes da Turma Julgadora.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2005.

Desembargador Alberto Vilas Boas Relator

Voto

O SR. DESEMBARGADOR ALBERTO VILAS BOAS: Conheço do recurso.

  1. A ausência de legitimação passiva da Igreja Batista da Lagoinha.

O Juiz a quo excluiu da lide a 3a. ré, Igreja Batista da Lagoinha, por entender que ela:

"tão-somente emprestou um dos salões de sua propriedade para a realização da reunião na qual os dois primeiros Réus colheram os dados dos interessados no negócio jurídico por eles oferecido, qual seja, a aquisição da tão sonhada casa própria" (f. 341).

Insurgem-se os recorrentes contra a decisão, sustentando que as provas colhidas durante a instrução demonstram que a aludida parte...

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