Proposta do Serviço de Comunicações Digitais - SCD

AutorJussara Costa Melo
CargoGraduada em Ciências Jurídicas e Sociais. Mestre em Comunicação. Especialista em Teoria da Constituição. Especialista em Regulação de Telecomunicações. Advogada em Direito Público no escritório Guerra Advogados Associados. Contato: jussara@guerraadv.com. Endereço: QRSW 2, Bloco B6, ap. 204, Brasília/DF, CEP 70.675-226.
Páginas227-272
Proposta do Servio de Comunicaes Digitais – SCD (p. 227-272) 227
Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 5, n. 1, p. 227-272 (2013)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21569
Proposta do Serviço de Comunicações Digitais SCD
The Brazilian plan to create a Digital Communications Service
Submetid o(
submitted
): 12 de de zembro de 2012
Jussara Costa Melo*
Parecer(
revised
): 5 de j aneiro de 2013
Aceito(
accepted
): 10 de ja neiro de 2013
Informe setori al
Atualizado até novembro de 2012
R
ESUMO
Propósito
O informe an alisa a proposta de regulação da banda la rga via criação do
Serviço de Co municações Digitais (SCD) não concretizada no âmb ito da ANATEL.
Metodologia/abor dagem/design
A pe squisa d escreve o cenário regulató rio das
telecomunicaç ões em 2003 e o co ntexto justificador da proposta de criação do
Serviço de Comu nicações Digi tais (SCD) em bat imento com a demanda por
universalizaçã o das telecomunicações n o Brasil.
Resultados
A conclusão do trabalho aponta p ara a per da de in teresse regulatóri o
na criação do Serviço de Comun icações Digita is (SCD) decorrente do alcanc e dos
objetivos que o justificaram via ampliação da infraestrutura do Serviço Telefônico
Fixo Co mutado (STFC), dos incentivos à implantação do bac khaul e de perspe ctiva
de autorização de us o dos recursos do Fundo d e Univers alização dos Serviços d e
Telecomunicaç ões (FUST) por inter médio do Projeto de Lei 1.4 81/2007.
Implicações prát icas
O texto de monstra o efetivo funcio namento das razões
regulatórias a partir de caso emblemático de proposta f racassada de cri ação de novo
serviço para su primento de demandas de universalização.
Palavras-chave
: regulação de telecomunicações; ban da larga; Serviço de
Comunicações Digitais (SCD); universal ização; Brasil.
A
BSTRACT
Purpose
This upda te analyses t he proposal for the regulati on and universa lization
of broa dband thr ough a new ser vice named Digita l Communications Ser vice (SCD),
*
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais. Mestre em Comunicação. Especial ista
em Teoria da Constitui ção. Espec ialista em Regulaçã o de Tel ecomunicações.
Advogada em Direito Público no escritório Guerr a Advogados Ass ociados. Contato:
jussara@guerraadv.com. Endereço: QRSW 2, Bloco B6, ap. 204, Brasília/DF, CEP
70.675-226.
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DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21569
which did not pr osper in the Nation al Telecommunications Agency (ANATEL) o f
Brazil.
Methodology/approach/design
The resear ch describ es the r egulatory scenario of
telecommunications in 2003 in Brazil a nd the r easoning of cr eating a new cate gory
of service named Digital Communications Service ( SCD) in accor d with
contempora ry demands for teleco mmunications universalizati on in Brazil.
Findings
Political a nd jur idical support for the crea tion of a new category of
telecommunications services na med Digital Co mmunications Ser vice (SCD) was
weakened after other venues were open to reach the SCD goals thr ough inc entives
directed to the deplo yment of the Fixed Switched Telephone Ser vice (STFC)
infrastr ucture (ba ckhaul) and the perspective of u se of the Universa lization Fund by
enacting new legisla tion on the matter .
Practical implications
This updat e enlightens the a ctual effects of regulator y
rea soning through a n emblematic case analysis of a fail ure proposa l to creat e a new
service categor y designed to fulfill universa lizatio n demands on br oadband in
Brazil.
Keywords:
Telecommunications regulati on; broa dband; Digital Communication s
Service; univer salization; Bra zil.
1. Proposta do Serviço de Comunicações Digitais: contexto, origem
e conteúdo
Este informe relata o cenário regulatório das telecomunicações em 2003
e expõe a conjuntura e o conteúdo da proposta de criação do Serviço de
Comunicações Digitais (S CD), descrevendo como se dá a criação de um
serviço de telecomunicações e ar gumentando que a universalização restrita
ao STFC deveria ser superada para abranger o acesso à internet.
1.1. Contexto institucional
O crescimento d a economia da informação, global e interdependente,
gerou no Brasil a demanda por serviços de telecomunicações mais
modernos e a preocupação em inserir o País de forma efetiva na era da
informação e no grupo de nações que deveriam conduzir, no mundo, o
processo de integração social através dos meios de comunicação. Todos
esses fatores determinaram a reestruturação do setor de telecomunicações.
(BRASIL, MC, 1996, EMC n. 231/MC).
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Com a alteração da lógica do setor de telecomunicações de uma lógica
estatal para a comercial, Estado, mercado e co munidade estabeleceram entre
si uma nova articu lação por força da qual ao Estado coube exercer a
regulação e a fiscalização e ao mercado a prestação dos serviços de
telecomunicações.
A infraestrutura nacional de telecomunicações foi fruto d e investimentos
feitos pelo Es tado na década de 1970. Nos anos de 1950 d o século XX
existiam mais de 1000 companhias telefônicas no País o que implicava a
prestação de um serviço cuja qualidade dependia do tamanho da co mpanhia
telefônica. As companhias foram unificadas em empresas estaduais tendo
sido criada em 1972 a T elebrás que exerceu durante 26 anos o papel de
holding dessas subsidiárias estaduais do sistema nacional de comunicações.
O Estado não apenas investiu, mas pas sou a exercer o controle político e
operacional do sistema de telecomunicações que era um monopólio estatal
conforme reforça Pinto:
O Sistema Telebrás detinha à época da r eestruturação das
telecomunicações, cerca de 90% da planta de te lecomunicações existente
no País e atuava em uma área e m que viviam mais de 90% da população
brasileira. A União Federal detinha o controle acionário da Telebrá s,
com pouco mais de 50% de suas ações ordinárias, que representavam
cerca de 22% da tota lidade do capital. A maior parte das ações era de
propriedade particular, com cerca de 25% em mãos de estrangeiros e o
restante pulver izado entre milhões de acionistas. Ainda , o atendimento à
população se concentrava nas classes A e B, com c erca de 80% dos
terminais residenciais, demonstrando que as classes menos favorec idas
não dispunham de atendimento nem na solução coletiva, dado que o
número de telef ones públicos era insuficient e e mal distribuído. (PINTO,
2009, p. 20)
A Emenda Constitucional 8/95 tornou flexível a exploração dos
serviços, com a extinção da exclusividade da exploração a e mpresas sob
controle acionário estatal. Rompeu-se, assim, com o monopólio legal e com
a propriedade estatal (BRASIL, 1996, EMC 231/MC).

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