Proposta de emenda à constituição n. 65 de 2012: réquiem ao licenciamento ambiental?

AutorHeron José Santana Gordilho - Raissa Pimentel S. Siqueira
CargoPós-doutor pela Pace University Law School. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor do Programa de Pós-graduação em Direito na UFBA e na Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Membro da World Academy of Art & Science (WAAS). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8485-3729 / e-mail: heron@ufba.br. - ...
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.16 n.36 p.279-299 Setembro/Dezembro de 2019
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
N. 65 DE 2012: RÉQUIEM AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL?
Heron José Santana Gordilho1
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Raissa Pimentel S. Siqueira2
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
RESUMO
O presente artigo é uma nota legislativa, que a partir do método histórico-
-evolutivo, promove a análise da Proposta de Emenda Constitucional n. 65,
de 12 de dezembro de 2012, que visa promover alterações ao procedimento
de licenciamento de empreendimentos potencialmente causadores de sig-
nicativo impacto, no sentido de torná-lo mais célere. A seção inaugural
será dedicada à análise do licenciamento ambiental, enquanto instrumen-
to da Política Nacional do Meio Ambiente, perquirindo a logicidade que
permeia o procedimento trifásico, sem prejuízo da análise do rito especial
conferido aos empreendimentos potencialmente causadores de signicati-
vo impacto ambiental. Em seguida, será relatada a tramitação da Propos-
ta nas Casas Legislativas para, por m, registrar fundamentadamente os
efeitos que adviriam da eventual aprovação, a ruptura à lógica trifásica do
licenciamento ambiental, além da violação aos princípios do poluidor-pa-
gador e participação popular.
Palavras-chave: Estudo de Impacto Ambiental (EIA); licença ambiental;
princípio da participação; princípio do poluidor-pagador; Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA).
1 Pós-doutor pela Pace University Law School. Doutor em Direito pela Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE). Professor do Programa de Pós-graduação em Direito na UFBA e na Universidade
Católica de Salvador (UCSAL). Membro da World Academy of Art & Science (WAAS). ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-8485-3729 / e-mail: heron@ufba.br.
2 Doutoranda em Direito Público e Mestre em Relações Sociais e Novos Direitos, área de concentração
Direito Ambiental, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. Especialista em Direito
Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS). Professora assistente na Universidade Ruy
Barbosa, professora convidada na UNIFACS e professora substituta na UFBA. ORCID: https://orcid.
org/0000-0001-8364-0270 / e-mail: raissapimentelss@gmail.com.
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i36.1562
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 65 DE 2012: RÉQUIEM AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
280 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.16 n.36 p.279-299 Setembro/Dezembro de 2019
CONSTITUTIONAL AMENDMENT PROPOSAL N. 65 FROM 2012: IT
IS A REQUIEM FOR THE ENVIRONMENTAL LICENSING?
ABSTRACT
This article is a legislative note that, based on the historical-evolutionary
method, promotes the analysis of the Proposed Constitutional Amendment
no. 65, of December 12, 2012, aimed at promoting changes to the licensing
procedure of projects that potentially cause signicant impact, in order
to make it faster. The inaugural section will be devoted to the analysis of
environmental licensing, as an instrument of the National Environmental
Policy, seeking the logicality that permeates the three-phase procedure,
without prejudice to the analysis of the special rite conferred to enterprises
potentially causing signicant environmental impact. Then, the proposal
will be reported in the Legislative Houses to nally record the effects that
would result from the eventual approval, the breach of the three-phase
logic of environmental licensing, as well as the violation of the principles
of polluter pays and popular participation.
Keywords: Environmental Impact Report (RIMA); Environmental Impact
Study (EIA); environmental license; polluter pays principle; principle of
participation.

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