Propostas de modificação e modificações do texto Constitucional (PM versus M)

AutorRogerio Sganzerla - Fábio Vasconcellos - Fernanda Scovino - Matheus Castro
Páginas46-53
TRÊS DÉCADAS DE REFORMA CONSTITUCIONAL
ONDE E COMO O CONGRESSO NACIONAL PROCUROU MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO DE 1988
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ii) Propostas de modificação e modificações do texto Constitucional (PM versus M)
A partir da investigação conjunta das PMs e das Ms na CRFB/1988 o
objetivo é mapear os comportamentos de entrada e saída do Poder Legis-
lativo no tocante ao poder de reforma e o quanto esses momentos se dis-
tinguem e se assemelham. Agregado ao detalhamento em torno das altera-
ções, criações e revogações, é possível saber o quanto determinado título,
capítulo e seção da CRFB/1988 teve seu texto modificado com base nas
PECs. Isso ajudará a entender melhor o problema central deste trabalho:
uma possível contradição entre extensão e reformismo constitucional. Caso
a reforma da CRFB/1988 empregada pelo Poder Legislativo esteja focada
na ampliação e expansão dos dispositivos constitucionais, ainda assim, este
fenômeno pode ocorrer de duas formas: uniforme entre os títulos ou con-
centrar em capítulos e seções específicos.
Outra ressalva importante antes do início das análises se deve às PMs.
Normalmente, todas as análises envolvendo a Constituição e seu poder de
reforma têm como foco as ECs. Recentemente, dois estudos inovadores
(anteriormente citados) não mais utilizaram como objeto de investigação
este instrumento jurídico (EC), pois é possível que vários artigos, parágra-
fos e alíneas estejam sendo modificados dentro de uma mesma EC. Con-
tudo, ainda assim, entendemos que essa leitura ainda é insuficiente para
compreender o fenômeno político-jurídico do reformismo constitucional.
Por isso, é necessário compreender o processo legislativo no seu início,
momento no qual as PECs são apresentadas e indicam os dispositivos a
serem modificados. Por se tratar de um momento inicial, pré-deliberativo,
utilizaremos a terminologia “proposta de modificação” para indicar aquilo
que Deputada(o)s e Senadora(e)s demonstraram interesse em modificar,
nas normas constitucionais, aqui entendidas pela CRFB/1988, o ADCT e os
tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Assim como as
PECs estão para as ECs, as PMs estão para as Ms. São momentos distintos
dentro do processo legislativo (entrada versus saída), mas que traduzem as
intenções e os interesses presentes no Congresso Nacional que influenciam
e possuem mais poder para reformar a Constituição.
Dessa forma, constatou-se que de 5 de outubro de 1988 a 31 de de-
zembro de 2017 foram apresentadas 5.142 PECs contendo 21.499 propostas

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