A proteção ao trabalho digno mediante os impactos das novas formas de labor: robótica, inteligência artificial e novas tecnologias

AutorJuliana Varela de Albuquerque Dalprá
CargoEspecialista em Direito do Trabalho e Segurança Social pelo Instituto de Direito do Trabalho da Universidade de Direito de Lisboa, Portugal
Páginas74-92
74
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
A proteção ao trabalho digno mediante
os impactos das novas formas de labor:
robótica, inteligência articial e novas
tecnologias
Juliana Varela de Albuquerque Dalprá(*)
Resumo:
A Indústria 4.0 e novas formas de trabalho como a “Sharing economy” e “gig economy”,
inteligência articial e robótica (“cob ot s”) trazem impactos mundiais na relação trabalha-
dor-empregador e atribuem “nova roupagem” às antigas questões sobre a necessidade de
proteção da pessoa do trabalhador. Estudos revelam que a estimativa para o intitulado
desemprego tecnológico é de até 800 milhões de trabalhadores até 2030, com impacto em
15% dos empregos no Brasil. Novos empregos surgirão como consequência das alterações,
todavia, indaga-se se serão sucientes para absorver a integralidade dos trabalhadores
tradicionais. O impacto ainda pode acentuar as desigualdades (inclusive de gênero e
idade), com maior impacto sobre os trabalhadores vulneráveis (aqueles que não tiveram
oportunidade de conhecimento digital), implicando na necessidade de capacitação, atuação
coletiva, e trazendo preocupação com a desconexão digital e garantia da privacidade do
trabalhador. A questão é como utilizar esta tecnologia própria a favor da proteção do ser
humano trabalhador, atribuindo aos direitos e garantias fundamentais a amplitude hábil
para preservar a dignidade do trabalhador e impedir a sua coisicação, escravatura digital,
“invisibilidade” ou mesmo a equivalência do indivíduo a um mero número (algoritmo),
permitindo, assim, a efetividade dos direitos conquistados ao longo deste centenário.
Palavras-chave:
Novas formas de trabalho — Tecnologias — Desemprego tecnológico — Desigualdade
— Dignidade da pessoa do trabalhador.
Abstract:
e Industry 4.0 and new forms of work such as the “Sharing economy” and “gig economy”,
articial intelligence and robotic (“cobots”) bring global impacts on the worker-employer
(*) Especialista em Direito do Trabalho e Segurança Social
pelo Instituto de Direito do Trabalho da Universidade de
Direito de Lisboa, Portugal. Especialista em Direito do
Trabalho – UniCuritiba- Centro Universitário Curitiba, Brasil.
Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo (2a Região – TRT2), Brasil.
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1. Introdução
Que tal ir a um concerto e ouvir sua mú-
sica predileta cantada por um robô? Como se
sente em ouvir uma poesia recitada por uma
máquina? Ou ainda, seu lho estar doente e
ser analisado por um “robô médico” no hos-
pital? Por outro ângulo, como seria trabalhar
todos os dias sem visualizar um ser humano,
um cliente, um chefe, sem qualquer contato
prossional com outro ser humano? E quanto
a ter um problema no trabalho e se reportar a
máquinas? Será que estes robôs e a inteligência
articial entendem suas diculdades, anseios,
expectativas e frustrações? Será que eles
conseguiriam, sem a sensibilidade humana,
sem as noções de bom e mau e ético, no caso
concreto, compreender o conjunto do que está
ocorrendo e trazer solução ecaz? Ainda, será
que você estaria pronto para ser “analisado” e
avaliado por meio de uma base de dados, reco-
nhecido no trabalho por seus traços faciais que
poderiam revelar um perl comportamental?
Estes são apenas alguns questionamentos
que começam a ser trazidos com a nova era
relation and assign “new guise” to the old questions about the need for protection of the
worker force. Studies show that the estimate for the so-called technological unemployment
is up to 800 million workers by 2030, impacting in 15% of jobs in Brazil. New jobs will
emerge because of the changes; however, the question is whether they will be enough to
absorb the fullness of traditional workers. e impact can further enhance the inequalities
(including gender and age), with greater impact on vulnerable workers (those who have
not had the opportunity for digital knowledge), implying in the needing of qualication,
collective action, and concern about the digital disconnection and guarantee of worker
privacy. e question is how to use this technology itself in the favor of human worker
protection, giving to the fundamental and guarantees rights the ability to preserve the
dignity of the worker and to prevent his objectication, digital slavery, “invisibility” or
even the equivalence of the individual to a mere number (algorithm), therefore, enabling
the eectiveness of the rights conquered over this centenary
Keywords:
New ways of working — Technologies Technological unemployment — Inequality —
Dignity of the worker person.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. As novas formas de trabalho decorrentes do desenvolvimento tecnológico
3. Impactos tecnológicos no (des)emprego e tendências
4. Implicações do trabalho tecnológico no direito à privacidade
5. A reformulação dos conceitos capitalistas tradicionais em uma sociedade algorítmica/
tecnológica
6. Como preservar o trabalho digno e dar feição positiva aos avanços tecnologicos nas
relações de trabalho
7. Conclusão
8. Referências
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