A Prova Digital: Um Breve Estudo sobre seu Conceito, Natureza Jurídica, Requisitos e Regras de Ônus da Prova Correlatas

AutorJosé Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
CargoJuiz Titular da 6a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP); Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha ? Título revalidado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela UNESP. Professor Contratado do Departamento de Direito Privado...
Páginas92-111
92 REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 20 — N. 65
A Prova Digital: Um Breve Estudo
sobre seu Conceito, Natureza Jurídica,
Requisitos e Regras de Ônus da Prova
Correlatas
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva(*)
Resumo:
O avanço descomunal das tecnologias tem provocado mudanças radicais. Estamos “cami-
nhando” a passos largos do mundo físico para o mundo virtual. Daí a necessidade de se
construir uma teoria das provas digitais, mas nessa edicação não se po de simplesmente
ignorar a teoria geral da prova. Como ainda há poucos aportes doutrinários sobre essa
temática, tem este breve artigo a pretensão de contribuir para o debate jurídico com a
análise de quatro temas: (i) o que é uma prova digital; (ii) qual a natureza jurídica dessa
espécie de prova; (iii) quais são seus requisitos imprescindíveis; e (iv) de quem será o
ônus da prova quando se tratar de prova digital. Procede-se a um estudo das fontes de
prova, porque há provas cujo suporte é um meio digital, e outras em que os meios digitais
servem apenas para a demonstração dos fatos. Se a prova digital é, no fundo, uma prova
documental, a distinção se dá apenas em relação ao suporte do qual ela é extraída (suporte
físico ou digital). Haverá mais rigor, no entanto, quanto à exigência de seus requisitos —
autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia — em todo o histórico de
sua produção. Quanto ao ônus da prova, examino se devem ser aplicadas à hipótese as
regras clássicas sobre a juntada e a impugnação de documentos (art. 429 do CPC), que
são o ponto de partida para a denição do encargo probatório em matéria de prova digital.
Palavras-chave:
Prova digital — Conceito — Natureza jurídica — Requisitos — Ônus da prova.
Abstract:
e enormous advance of technologies has caused radical changes. We are walking long
strides from the physical world to the virtual world. Hence the need to build a theory of
(*) Juiz Titular da 6a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP); Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela
Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha — Título revalidado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre
em Direito Obrigacional Público e Privado pela UNESP. Professor Contratado do Departamento de Direito Privado da USP
de Ribeirão Preto (2017 a 2019) e da Escola Judicial do TRT-15.
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 20 — N. 65 93
1. Introdução
A prova judicial é todo mecanismo colocado
à disposição das partes para que consigam
convencer o juiz a respeito da existência
do fato afirmado na causa de pedir, nas
razões defensivas e/ou em manifestações
posteriores. Esta é a finalidade da prova,
referida expressamente na parte final do
art. 369 do CPC.
Com efeito, as partes têm o direito de utili-
zar os meios de prova típicos ou atípicos “para
provar a verdade dos fatos em que se funda o
pedido ou a defesa e inuir ecazmente na
convicção do juiz”. Esse é o objetivo da prova:
inuir diretamente no juízo de valor que será
manifestado pelo juiz a respeito dos fatos
controvertidos; é dizer, inuir de modo ecaz
na convicção que o juiz irá formar na análise
da prova produzida. Daí se infere que as partes
têm o legítimo direito de tentar convencer o
juiz de que suas armações estão do lado da
justiça, por qualquer meio eticamente aceitável
(SILVA, 2021, p. 228-229).
Ocorre que estamos vivendo mudanças
radicais na sociedade em geral e nas relações
humanas (e jurídicas) a partir do nal do século
passado, com o avanço descomunal de todas
as tecnologias, sobretudo das relacionadas à
digital evidence, but in this construction, one cannot simply ignore the general theory of
evidence. As there are still few doctrinal contributions on this subject, this brief article
intends to contribute to the legal debate with the analysis of four themes: (i) what is a
digital evidence; (ii) what is the legal nature of this type of evidence; (iii) what are your
essential requirements; and (iv) of who will be the burden of proof when it comes to digital
evidence. A study of the sources of evidence is carried out, because there are evidences
whose support is a digital media, and others in which the digital media serve only to
demonstrate the facts. If the digital evidence is, deep down, a documentary evidence, the
distinction is made only in relation to the support from which it is extracted (physical or
digital support). ere will be more rigor, however, as to the demand of its requirements —
authenticity, integrity and preservation of the chain of custody — throughout the history
of its production. As for the burden of proof, I examine whether the classic rules on the
annexing and impugnment of documents (article 429 of the brazilian Civil Procedure
Code) should be applied to the hypothesis, which are the starting point for dening the
burden of proof in terms of digital evidence.
Key-words:
Digital evidence — Concept — Legal nature — Requirements — Burden of proof.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Prova digital: do que se trata?
3. A natureza jurídica das provas digitais
4. Requisitos de validade da prova digital
5. O ônus da prova a respeito da prova digital
6. Conclusão
7. Referências

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT