A prova do caso fortuito (ou força maior) no contexto da pandemia do covid-19

AutorKatia Vilhena Reina
CargoMestranda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Páginas260-277
REINA, K. V. 260
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 2, p. 260-277, jan./jun. 2021 ISSN 1982-1107
A PROVA DO CASO FORTUITO (OU FORÇA MAIOR) NO CONTEXTO DA PANDEMIA
DO COVID-19
Kátia Vilhena Reina
1
REINA, K. V. A prova do caso fortuito (ou força maior) no contexto da pandemia do COVID-19.
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 24 , n. 2, p. 260-277, jan./jun.
2021.:
RESUMO: O artigo foi elaborado no contexto da Pandemia do COVID-19 e tem como objetivo
provocar debates acerca do ônus da prova dos impactos da pandemia nas relações comerciais, a fim
de verificar a ocorrência, ou não, de excludentes de responsabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: Pandemia do COVID-19; Caso fortuito; Ônus da prova; Revisão contratual;
Excludente de responsabilidade.
THE PROOF OF FORTUITOUS EVENT (OR FORCE MAJEURE) IN THE CONTEXT OF
THE COVID-19 PANDEMIC
ABSTRACT: The article was written in the context of the COVID-19 Pandemic and aims to provoke
debate about the burden of proof for the impacts of the pandemic on commercial relations, in order
to verify the occurrence, or not, of liability exclusions.
KEYWORDS: COVID-19 Pandemic; Fortuit event; Burden of proof; Contract review; Liability
exclusions.
LA PRUEBA DEL CASO FORTUITO (O FUERZA MAYOR) EN EL CONTEXTO DE LA
PANDEMIA DE COVID-19
RESUMEN: El artículo se elaboró en el contexto de la pandemia COVID-19 y tiene como objetivo
provocar el debate sobre la carga de la prueba de los impactos de la pandemia en las relaciones
comerciales, con el fin de verificar la ocurrencia, o no, de las exclusiones de responsabilidad.
PALABRAS CLAVE: Pandemia COVID-19; Caso fortuito; Carga de la prueba; Revisión
contractual; Exclusión de responsabilidad.
1. INTRODUÇÃO
Os anos de 2020 e 2021, sem sombra de dúvida, ficarão marcados na história.
Ninguém jamais poderia imaginar que, em pleno século 21, o mundo presenciaria os
acontecimentos que temos experimentado desde janeiro de 2020, quando em decorrência da, então,
pneumonia grave e misteriosa, o mundo seria colocado em estado de atenção, com o fechamento de
comércio, fronteiras e paralisação de diversas atividades econômicas e sociais.
DOI: 10.25110/rcjs.v24i2.2021.8903
1
Mestranda em Direito Pro cessual Civil pela Pontifícia Univer sidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC -SP). Advogada. Membro do grupo de
pesquisa: Tradições, transformações e perspectivas avançad as liderado pelo Professor Doutor William Santos Ferreira.
E-mail: katia.vr.22@gmail.com
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Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 2, p. 260-277, jan./jun. 2021 ISSN 1982-1107
De forma completamente avassaladora, inesperada e incontrolável, o vírus Sars-CoV-2,
causador da doença conhecida como Covid-19, se espalhou pelo globo, vitimando milhões de
pessoas, trancando populações inteiras em casa, em centenas de países.
A velocidade e a proporção com que a pandemia se espalhou pelo mundo e chegou ao Brasil
foi surpreendente. Em pouco mais de dois meses, o vírus que havia contaminado algumas pessoas na
cidade de Wuhan, na China, foi reconhecido pela OMS como o fator causador da pandemia, sendo,
então, em 11.3.2020, declarado o estado pandêmico mundial, situação que persiste até os dias atuais.
Como se não bastassem as vidas ceifadas pela pandemia, a economia global sofreu impacto
sem precedentes. Em média, os países tiveram queda de quase 10% em seu PIB no segundo trimestre
de 2020 (chegando a cerca de 20% em países como a Espanha e o Reino Unido). Não à toa, a crise
decorrente da pandemia foi comparada por diversas vezes à “Grande Depressão”, ou às guerras
mundiais.
No Brasil, além de uma queda de 9,7% no PIB do segundo trimestre de 2020, mais de 700 mil
empresas fecharam as portas e 40% da população (mais de cem milhões de brasileiros) se viu privada,
parcial ou totalmente, de sua renda. A pandemia da Covid-19 e o estado brutal de calamidade dela
decorrente, que se espalhou pelo planeta, eram, sem qualquer exagero, absoluta, total e
completamente imprevisíveis.
A pandemia do coronavírus teve consequências importantes também nas relações comerciais
e nos direitos obrigacionais, o que acarretou uma avalanche de processos no judiciário para revisão
de termos contratuais e extinção dos vínculos obrigacionais. Essas demandas, em sua maioria, estão
fundamentadas nas consequências enfrentadas pelas medidas restritivas impostas e na crise financeira
sem precedentes que ainda enfrentamos. Mas, o que é a pandemia do coronavírus nas demandas
judiciais? A pandemia do coronavírus pode ser objeto de prova? Quais são os seus efeitos para o
direito obrigacional? Responder a essas questões é exatamente a proposta deste artigo.
2. O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR
2.1 conceito e elementos
O parágrafo único do artigo 393 do Código Civil apresenta, de forma genérica, o que seria
fato excludente de responsabilidade caso fortuito e força maior especificando serem esses os fatos
necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir
2
.
Entretanto, apenas pelos elementos constantes do parágrafo único do referido artigo, é
impossível conceituar, de forma segura, o que seria o caso fortuito ou força maior para fins de
2
Parágrafo único. O caso fortuito ou d e força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis de
evitar ou impedir.

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