Prisão Provisória - Detração Penal - Interpretação Analógica (STF)

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Supremo Tribunal Federal

Recurso Ordinário em Habeas Corpus 85.217-3/SP Órgão julgador: 1a. Turma

Fonte: DJ, 19.08.2005, pág. 47

Rel.: Min. Eros Grau

Recorrente(s): (...) ou (...)

Recorrido(a/s): Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos casos de evasão e de revogação do livramento condicional. Recurso ordinário em HC a que se nega provimento.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 2 de agosto de 2005.

Eros Grau - Relator

Relatório

O SENHOR MINISTRO Eros Grau: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, assim ementado:

"CRIMINAL. HC. ESTELIONATO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 113 DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ORDEM DENEGADA.

  1. A aplicação do art. 113 do Código Penal é restrita às situações por ele especificadas, quais sejam, evasão de condenado ou revogação do livramento condicional.

  2. Impossibilidade de aplicação extensiva ou analógica.

  3. O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional, que deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo Julgador e, não, do restante da reprimenda a ser executada pelo Estado.

  4. Precedentes do STJ e do STF.

  5. Ordem denegada."

  1. O paciente ficou preso em decorrência do flagrante por 2 (dois) meses e 13 (treze) dias. Julgado pelo crime do artigo 171 do Código Penal, restou condenado à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.

  2. A Procuradora do Estado de São Paulo, no exercício do múnus da defensoria pública, agravou da decisão...

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