A publicização da produção do espaço urbano no Direito Urbanístico brasileiro/ Making the production of urban space a public function in brazilian Urban Law

AutorCesar Tavares
CargoBacharel em Direito pela UNESP, campus de Franca; Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; Doutor em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos; Chefe Procuradoria Jurídica da Secretaria de Negócios Juridicos de Salto de Pirapora/SP; Professor Substituto da Ufscar, ...
Páginas58-84
Revista de Direito da Cidade vol. 11, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2019.32812
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Revista de Direito da Cidade, vol. 11, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 58-84 58
A PUB LI CIZAÇ ÃO D A PRO DUÇ ÃO DO ESP O URBANO NO D IRE ITO URB AN ÍS TIC O
BR AS ILE IR O
MA KI NG T HE PR OD UCT IO N OF U RBA N SPACE A PU BL IC FUNC TI ON IN BRA ZI LI AN
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Resumo
Este artigo defende a tese de qu e a produção do espaço urbano, nos termos da Constituição
Federal de 1988, é um serviço público de competência municipal e não uma atividade
econômica livre à iniciativa privada e regulada pelo poder público. Partindo de uma crítica às
leituras que tradicionalmente são feitas da Lei de Parce lamento de Solo e do Estatuto da
Cidade, o texto descreve os princípios fundamentais do Direito Urbanístico Espanhol, como
paradigmas de comparação, para buscar os fundamentos que permitem afirmar a tese proposta
em face do Direito Urbanístico Brasileiro. Por fim, o Reordenamento Urbanístico Integrado, tal
como previsto no Plano Diretor de São Paulo, é es tudado e destacado como um caso de
publicização da produção do espaço urbano, demonstra ndo que os municípios têm respaldo na
Ordem Constitucional Brasileira para criar instrumentos de política urbana que lhes possibilitem
apropriar a produção do espaço urbano como um serviço público.
Palavras chave: Lei de Parcelamento de Solo; Reordenamento Urbanístico Integrado; produção
do espaço urbano; intervenção estatal na economia; serviço público.
Abstract
This article argues that the urban space production, in accordance with the Federal Constitution
of 1988, is a public service of municipal competence and not a private economic activity
regulated by the Government. Starting from a critical point of view over traditional analysis
made abou t Soil Installment Law and Brazilian Cities Law, the text describes the fundamental
1 Bacharel em Direito pela UNESP, campus de Franca; Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; Doutor em Direito Ambiental Internacional pela
Universidade Católica de Santos; Chefe Procuradoria Jurídica da Secretaria de Negócios Juridicos de Salto
de Pirapora/SP; Professor Substituto da Ufscar, Campus Sorocaba (2011- 2013); Professor da Faculdade
de Direito de Sorocaba (2004-2010). E-mail: cetav73@gmail.com
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DOI: 10.12957/rdc.2019.32812
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principles of Spanish Urban Law, as a paradigm of comparison, to pick up the Brazilian urban law
fundamentals that allow affirming the thesis proposed in this work. Fà à Ià
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space production by the local government, demonstrating that the municipa lities have
supported by the Brazilian Constitutional Order to create urban policy instruments that allow
them to take over the production of urban space as a public service.
Keyword Soil Installment Law; Integrated Urban Redevelopment; urban spa ce production;
state intervention in the economy; public service.
IN TRODU ÇÃ O
Em que pese a notável evolução legislativa oc orrida no Direito Urbanístico Brasileiro
após a Constituição de 1988, estabelecendo-se a função social da propriedade como
fundamento para implementação de uma política urbana efetiva, a hipótese que se pretende
colocar neste texto é a de que o Direito Urbanístico no Brasil ainda é influenciado por uma
concepção liberal de desenvolvimento urbano. Segundo uma perspectiva comparada com o
direito espanhol, é possível observar que a legislação urbanística infraconstitucional ainda
reserva ao Estado uma limitada função indutora, apesar de alguns avanços recentes na
legislação e da uníssona aceitação do princípio da função social da propriedade como
fundamento do direito urbanístico.
A Lei de Parcelamento do Solo foi a primeira legislação propriamente urbanística no
direito brasileiro, gerando uma revolução na regulação da matéria, ao condicionar os projetos
de parcelamento de solo a diretrizes gerai s da lei e a normas específicas fixadas pelos
municípios. O avanço trazido pela lei de p arcelamento de solo consistiu em superar a regulação
anterior, de natureza estritamente civilista, a qual se detinha somente nos aspectos contratuais
relativos à aquisição de lotes urbanos.
O Estatuto da Cidade, por sua vez, regulamentou o Capítulo da Política Urbana na
Constituição, dando eficácia plena aos dispositivos constitucionais relacionados à matéria.
Trata-se de lei g eral em matéria de direito urbanístico que criou um horizonte de atuação
bastante amplo para os municípios, no exercício de sua competência urbanística. No entanto,
em aparente contrariedade aos objetivos fundamentais da lei, os instrumentos de política
urbana especificamente detalhados no Estatuto da Cidade são destacados como instrumentos

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