Quedas democráticas de governo: o impeachment no presidencialismo brasileiro comparado ao voto de desconfiança nos sistemas parlamentaristas

AutorFilomeno Moraes, Luis Lima Verde Sobrinho
Páginas45-71
Rev. direitos fundam. democ., v. 21, n. 21, p. 45-71, dez. 2016. Edição especial
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
QUEDAS DEMOCRÁTICAS DE GOVERNO: O IMPEACHMENT NO
PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO COMPARADO AO VOTO DE
DESCONFIANÇA NOS SISTEMAS PARLAMENTARISTAS
DEMOCRATIC GOVERNMENT FALLS: THE IMPEACHMENT IN THE BRAZILIAN
PRESIDENTIALISM COMPARED TO THE VOTE OF NO-CONFIDENCE IN
PARLIAMENTARY SYSTEMS
Filomeno Moraes
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre em Ciência Política pelo
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro e Livre-Docente em Ciência
Política pela Universidade Estadual do Ceará. Professor Titular do Programa de Pós-
Graduação em Direito Constitucional/Mestrado e Doutorado da Universidade de
Fortaleza.
Luis Lima Verde Sobrinho
Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional/Mestrado e
Doutorado da Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Tributário pela
Universidade Anhanguera-Uniderp e Graduado em Direito pela Universidade de
Fortaleza. Analista Judiciário e Assessor Jurídico da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará.
Resumo
Este artigo desenvolve estudo sobre quedas de governo forçadas
pelas ferramentas democráticas no Estado de Direito, fazendo-o a
partir de um comparativo entre o impeachment no presidencialismo
brasileiro e o voto de desconfiança próprio dos sistemas
parlamentaristas, objetivando traçar os fundamentos de legitimidade
e os limites de atuação, políticos e jurídicos, dos poderes
sancionadores. Examina-se a responsabilidade política no
presidencialismo brasileiro e a teoria dos crimes de responsabilidade
imputáveis ao Presidente da República, abordando-se, na sequência,
os contornos do impeachment, enquanto processo e enquanto
sanção. Passo seguinte, adentra-se o tema da responsabilidade
política no parlamentarismo, dando-se ênfase ao estudo do voto de
desconfiança contra o governo. Como conclusão, apresentam-se, a
partir do desenvolvimento do trabalho, as semelhanças e diferenças
existentes entre os dois modelos de sanção política.
Palavras-chave: Impeachment. Parlamentarismo. Presidencialismo.
Quedas de governo. Voto de desconfiança.
FILOMENO MORAES / LUIS LIMA VERDE SOBRINHO
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Rev. direitos fundam. democ., v. 21, n. 21, p. 45-71, dez. 2016. Edição especial
Abstract
This article develops a study about government falls forced by the
democratic tools in the rule of law, doing it from a comparison
between the impeachment in the Brazilian presidentialism and the
vote of no-confidence typical of parliamentary systems, aiming at
developing the foundations of legitimacy and the operation limits,
political and legal, of the sanctioning powers. We examine the political
accountability in the Brazilian presidentialism and the theory of liability
offenses attributable to the President of the Republic, following up with
an approach to the aspects of the impeachment, as a process and as
a sanction. Next, we enter the subject of political accountability in the
parliamentarism, giving emphasis to the study of the vote of no-
confidence against the government. In conclusion, we present, from
the study developed, the similarities and differences between the two
models of political sanction.
Key-words: Impeachment. Parliamentarism. Presidentialism.
Government falls. Vote of no-confidence.
1. INTRODUÇÃO: A RESPONSABILIDADE POLÍTICA COMO FERRAMENTA DA
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
O tema da responsabilidade talvez seja a mais relevante questão que se
coloca ao Direito. Impor responsabilidades é disciplinar o arbítrio dos sujeitos
conviventes em sociedade. Estudos sobre a responsabilidade penal, civil e
administrativa surgem aos borbotões, na tentativa de esclarecer conceitos, regras e
princípios. Todavia, em relação à responsabilidade política denota-se um défice de
análise jurídica, pairando sobre esse campo mitos, incertezas e cláusulas abertas.
Inicialmente, lança-se mão de algumas elementaridades, de modo que sirvam
de base a complexidades futuras. Assim o fazendo, começa-se por dizer que se a
responsabilidade penal é um instituto do Direito Penal; se a responsabilidade civil é
um instituto do Direito Civil; e se a responsabilidade administrativa é um instituto do
Direito Administrativo; a responsabilidade política é um instituto do Direito
Constitucional. Tal introito é útil para discernir qual a primordial fonte de estudo desta
derradeira responsabilidade: a Constituição.
O princípio da responsabilidade política é o traço distintivo do Estado de
Direito, e surge com a derrocada do absolutismo e a aparição das teorias modernas
sobre separação de poderes e democracia, a partir do final do século XVII. Firmada a
premissa de que a legitimidade e a autoridade política da soberania assentam-se na

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