Questionamentos sobre democracia, povo, estado e mundo

AutorAlexandre Coutinho Pagliarini
CargoPós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor na Facinter, na UniBrasil e em Pós-Graduações. Professor-Assistente na Universidade de Lisboa. Advogado.
Texto

Como denuncia o seu título, este texto científico cumpre muito mais a função de questionar do que a de solucionar. Entretanto, os próprios questionamentos são representativos da posição do autor, quais sejam: (i) existe o povo nacional, e, portanto, uma democracia que se exerce nos quadrantes do Estado – mecanismos eleitorais e de participação popular respaldam-na; (ii) mas também nota-se – por evidente – o povo transnacional ou supranacional, numa concepção por alguns defendida, desde Sócrates e as filosofias romana e cristã, – mesmo que aqueles mecanismos eleitorais e de participação popular (perceptíveis no “État-Nation”) ainda não tenham encontrado solução no “État-Monde”.

Para que se conclua que deve haver um “corpus” representativo do povo em nível internacional – ou em supranacional – necessária faz-se, previamente, a explicação daquilo que vem a ser democracia e a história de sua conquista e de seus institutos em âmbito nacional – mesmo que de modo breve. Por esta razão, não basta dizer que se trata tal regime político de um diferencial apresentado em tempos pretéritos pelos povos helénicos ou (mais hodiernamente) nos cantões suíços, muito menos é suficiente tecer comentários sobre as instituições democráticas nas histórias político-constitucionais de Portugal, do Brasil e de outros países.

Interessa muito mais a análise do Estado e da democracia a partir do momento histórico de superação do Estado Medieval pelo Estado da Idade Moderna. Impõe-se, portanto, a vinculação da democracia com o conceito de povo, principalmente após a petrificação daquelas crenças dogmáticas que estruturaram o Estado moderno em toda a sua magnitude soberana, e que têm-nos ensinado que: (i) Estado é a somatória dos elementos povo, território e soberania; (ii) povo é o povo nacional do Estado nacional, e um povo só se define pela dação, pelo Estado, da nacionalidade, sendo a nacionalidade o vínculo que liga alguém a um Estado, e podendo-se definir, nesta esteira, a expressão cidadania2, portanto, como uma capacidade política exclusiva do nacional.

Posicionamo-nos contra os dogmas elencados acima em “i” e “ii”, o que não nos obriga a deixar de reconhecer os benefícios trazidos à modernidade pelo Estado westphaliano.

Mas os tempos são outros e uma nova dogmática propositiva – a que aqui se apresenta – deve aliar-se a uma dogmática crítica para que uma investigação científica possa considerar-se como útil ao contexto acadêmico e à própria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT