Questões penais

AutorWladimir Novaes Martinez/Francisco De Assis Martins
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário/Advogado em Direito Previdenciário e Direito Civil
Páginas62-67
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11. QUESTÕES PENAIS
Inexiste no Direito Penal e no Direito Processual Penal norma obstativa do
exercício de direitos das pessoas em razão da existência da união estável.
Em todos os aspectos penais ou processuais penais os companheiros são
iguais aos cônjuges do casamento.
Não há distinções particulares, tão somente práticas inerentes a especificidade
desse tipo de união.
COMPANHEIRO PRESO
Se um dos companheiros está preso, o outro faz jus a visitá-lo, nas mesmas
condições dos demais unidos, conforme as normas do Ministério da Justiça.
Nas exatas condições da Lei n. 8.213/91, preenchidos os requisitos legais,
subsiste o direito ao auxílio-reclusão.
LEI MARIA DA PENHA
Em nenhum momento a Lei n. 11.340/06 fala em casada ou unida. Na sua
ementa, no art. 1º e sucessivos dispositivos é referida a mulher ou a ofendida, mas
nada tem a ver como tipo de união, se casamento ou união estável.
HOMICÍDIO DOLOSO
Uma prova básica da união estável é a ocorrência de um homicídio em que a
vítima foi um dos conviventes, conforme Boletim de Ocorrência policial.
Na redação dada pela Lei n. 13.135/15, diz o § 1º do art. 74, do Plano de
Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91) que:
“Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática
de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado”.

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