Raciocínio jurídico e justificação de decisões judiciais: aspectos da hermenêutica jurídica ocidental

AutorDébora Ferrazzo, Daniel Raizer Fiamoncini
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)/Mestrando em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense
Páginas39-66
39
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RACIOCÍNIO JURÍDICO E JUSTIFICAÇÃO
DE DECISÕES JUDICIAIS: ASPECTOS DA
HERMENÊUTICA JURÍDICA OCIDENTAL
LEGAL REASONING AND JUSTIFICATION OF JUDGMENTAL
DECISIONS: ASPECTS OF WESTERN LEGAL HERMENEUTICS
Débora FerrazzoI
Daniel Raizer FiamonciniII
Resumo: Três grandes estágios caracterizam a cultura
jurídica ocidental: o jusnaturalismo, o juspositivismo e
o pós-positivismo, ou neoconstitucionalismo. Cada uma
dessas etapas é marcada por formas próprias de raciocínio
jurídico e legitimação das decisões na resolução de
conitos. Considerando a importância recobrada pela
ideia de justiça, como fundamento de legitimidade, apesar
da complexidade e das controvérsias que revestem o
tema, propõe-se uma reexão a respeito de como a cultura
e a ciência jurídica vêm lidando com os embaraços que
a justiça – ou o seu preterimento em favor da segurança
jurídica – acarretam aos sistemas de direito, notadamente,
o positivo. Para analisar o tema, adota-se a proposta de
Perelman – identicar a racionalidade em que a justiça
ou fundamento de validade jurídica se insere –, dividindo
essa racionalidade nos termos propostos por Ferrajoli,
que delimita a cultura jurídica ocidental nos três períodos
mencionados: Estado jurisprudencial (jusnaturalista);
legislativo (juspositivista) e constitucional (pós-
positivista ou neoconstitucionalista). A percepção à qual
o estudo conduziu é a de que a complexa ideia de justiça é
uma constante: um desao que o direito precisa enfrentar,
mas um problema ainda maior quando tal questão se tenta
evitar.
Palavras-chave: Cultura jurídica ocidental. Raciocínio
jurídico. Justiça.
Abstract: Three stages characterize Western legal
culture: jusnaturalism, juspositivism, and postpositivism,
or neoconstitutionalism. Each of these steps is marked
by its own forms of legal reasoning and the legitimation
of decisions in conict resolutions. Considering the
DOI: 10.20912/rdc.
v15i36.26
Recebido em: 14.12.2019
Aceito em: 02.03.2020
I Universidade do Extremo
Sul Catarinense (UNESC),
Criciúma, SC, Brasil.
Doutora em Direito.
E-mail: dferrazzo@
hotmail.com
II Universidade do
Extremo Sul Catarinense
(UNESC), Criciúma, SC,
Brasil. Mestrando em
Direito. E-mail: daniel.
amon@hotmail.com
40
Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 36 | p. 39-66 | maio/agos. 2020
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i36.26
importance recovered by the idea of justice, as a ground
of legitimacy, despite the complexity and controversies
covering the theme, it is proposed to reect on how
culture and legal science have been dealing with the
embarrassments that justice – or their negligence for legal
certainty - lead to systems of law, notably the positive.
To analyze the theme, we adopt Perelman’s proposal
– to identify the rationality in which justice or ground
of legal validity is inserted – dividing this rationality
in the terms proposed by Ferrajoli, which delimits
Western legal culture in the three mentioned periods:
State jurisprudential (jusnaturalist); (juspositivist) and
constitutional (post-positivist or neoconstitutionalist).
The perception to which the study led is that the complex
idea of justice is a constant: a challenge that law needs to
face, but an even bigger problem when trying to avoid it.
Keywords: Western legal culture. Legal reasoning.
Justice.
Introdução
Os sistemas jurídicos predominantes no Ocidente podem ser
sinteticamente descritos e sistematizados, em largos traços, em três
etapas: a primeira que perdurou até o início da modernidade, denominada,
jusnaturalista; a segunda que se inicia com a crise do primeiro modelo,
num processo se chega ao seu ápice entre os séculos XVII e XVIII,
momento em que se inicia o período do juspositivismo e o momento
atual, denominado pós-positivismo ou neoconstitucionalismo. Em cada
um desses momentos, vericou-se ou se verica uma forma peculiar de
raciocínio jurídico, na qual se projetam expectativas especícas acerca
dos elementos de justicação das decisões judiciais. Dentre as inúmeras
controvérsias que permearam essas três etapas da hermenêutica jurídica
ocidental, propõe-se uma reexão a respeito de como a ideia de justiça
impactou cada uma.
Um dos aspectos que sublinha a importância de reetir sobre
essa questão está associado à proeminência recuperada pela questão

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