Racismo institucional e povos indígenas: das práticas assimiladas às estratégias de enfrentamento

AutorBruna Hoisler Sallet, Thais Bonato Gomes, Bruno Rotta Almeida
CargoProfessor da Faculdade de Direito o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas. Doutor em Ciências Criminais pela PUC/RS. - Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pelotas....
Revista Direito.UnB | Maio-Agosto 2021, V. 05, N. 02 | ISSN 2357-8009 | pp. 153-182Revista Direito.UnB | Maio-Agosto 2021, V. 05, N. 02 | ISSN 2357-8009 | pp. 153-182
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RACISMO INSTITUCIONAL E POVOS INDÍGENAS:
DAS PRÁTICAS ASSIMILADAS ÀS ESTRATÉGIAS DE
ENFRENTAMENTO
INSTITUTIONAL RACISM AND INDIGENOUS PEOPLES: FROM
PRACTICES ASSIMILED TO COPING STRATEGIES
Bruno Rotta Almeida
Professor da Faculdade de Direito
e do Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade Federal de Pelotas.
Doutor em Ciências Criminais pela PUC/RS.
E-mail:bruno.ralm@yahoo.com
https://orcid.org/0000-0001-6715-4299
Thais Bonato Gomes
Doutoranda em Direito na
Universidade Federal de Santa Catarina,
bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pelotas..
E-mail: thaisbonatog@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-2915-0582
Bruna Hoisler Sallet
EMestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito na
Universidade Federal de Pelotas,
bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Integrante do Libertas
Programa Punição, Controle Social e Direitos Humanos, da Faculdade de Direito da UFPel.
E-mail: bhsallet@gmail.com;
https://orcid.org/0000-0002-5448-1474
RESUMO
A O artigo aborda o racismo institucional presente no sistema de justiça criminal brasileiro.
Nesse contexto, indaga como o racismo institucional opera contra os povos indígenas. No primeiro
item, aborda a colonialidade e o racismo incrustado no sistema de justiça criminal brasileiro,
apontando um perfil desigual entre quem julga e quem é julgado. O segundo item, através da
análise de relatórios produzidos por órgãos oficiais e organizações da sociedade civil, demonstra
como o sistema de justiça criminal brasileiro assimilou o racismo nas suas práticas. No último
item, discute possibilidades de enfrentamento da questão, compreendendo que o Direito não
é emancipatório, mas os movimentos dos grupos subalternizados que recorrem à lei para dar
continuidade a sua secular luta. O conhecimento do Direito é instrumento de empoderamento
da sociedade civil, que pode usá-lo para alcançar o acesso a direitos. Mas também, é capaz de
ser plano de fundo de reivindicações por transformações, quando não está mais acompanhando
as necessidades do povo. Conclui que, ao perpetuar o ideal integracionista e não considerar as
especificidades inerentes às pessoas indígenas, o sistema de justiça criminal contribui para o
seu etnocídio. Diante disso, aponta a necessidade de valorização de formas contra-hegemônicas
de interpretar e aplicar o Direito, como aquelas derivadas de estudos decoloniais, anti e pós-
coloniais. A pesquisa, de caráter qualitativo e método dedutivo, utiliza revisão bibliográfica e
pesquisa documental.
Recebido: 14/02/2021
Aceito: 29/07/2021
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Palavras-chave: Racismo Institucional. Justiça Criminal. Povos Indígenas. Colonialidade.
Decolonialidade.
ABSTRACT
The article studies the institutional racism present in the Brazilian criminal justice system.
In this context, it asks how institutional racism operates against indigenous peoples. In
the first item, it analyzes coloniality and racism in the Brazilian criminal justice system,
showing an uneven profile between those who judge and those who are judged. The second
item, through the analysis of reports from official bodies and civil society organizations,
demonstrates how the Brazilian criminal justice system assimilates racism in its practices.
In the last item, it discusses possibilities to debate the issue, understanding that the Law
is not emancipatory, but the movements of subalternized groups are. They search for the
law to continue their centuries-old struggle. The knowledge of the Law is an instrument for
empowering civil society, which can use it to achieve access to rights. But also, it is capable
of being the background of demands for transformations, when it is no longer following
the needs of the people. It concludes that, by perpetuating the integrationist ideal and not
considering the specificities inherent to indigenous people, the criminal justice system
contributes to ethnocide. Finally, it points to the need to value counter-hegemonic ways
of interpreting and applying law, such as those derived from decolonial, anti and post
colonial studies. The research has a qualitative character, and uses deductive method,
bibliographic review and documentary research.
Keywords: Institutional Racism. Criminal Justice. Indigenous Peoples. Coloniality.
Decoloniality.
1. Introdução
O artigo aborda o racismo institucional presente no sistema de justiça criminal
brasileiro, especialmente, o praticado contra os povos indígenas. Isso porque, no Brasil,
existem inúmeras populações indígenas com culturas próprias e a imposição irrestrita
de outro sistema de justiça como o do direito moderno, com seus respectivos atores, não
pode ser considerada uma conduta de respeito à autonomia e direitos humanos desses
povos originários. Busca-se, assim, verificar como o racismo opera contra os povos
indígenas no âmbito do sistema penal e penitenciário do país — mecanismo destinado
também a outros corpos racializados, como os negros —. Trata-se de pesquisa de caráter
qualitativo e método dedutivo, a qual utiliza revisão bibliográfica, composta por livros
e artigos científicos relacionados à temática, e pesquisa documental, compreendendo
legislação e documentos produzidos por órgãos oficiais e da sociedade civil.
No primeiro item, aborda a colonialidade e o racismo incrustado no sistema de
justiça criminal brasileiro. Aponta um perfil desigual entre quem julga e quem é julgado.
Corpos brancos geralmente têm a função e o poder de decidir sobre outros corpos.

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