Reabilitação de licitantes em concorrências públicas

AutorAndre Bonat Cordeiro
CargoMestre em direito administrativo
Páginas21-22
TRIBUNA LIVRE
21
REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
em busca da conformidade
com a .
Ainda, destacamos que a
 publicou guias orienta-
tivos que defi nem e exploram
conceitos importantíssimos
para a aplicação da   em
território brasileiro, como o
Guia Orientativo para Defi -
nições dos Agentes de Trata-
mento de Dados Pessoais e do
Encarregado e o Guia Orienta-
tivo de Segurança da Informa-
ção para os Agentes de Trata-
mento de Pequeno Porte. Tais
documentos, apesar de apre-
sentarem caráter não vincu-
lante, trazem a opinião atual
da  sobre determinados
tópicos e, portanto, recomen-
da-se que sejam amplamente
considerados na interpretação
da .
No âmbito institucional, a
 fi rmou parcerias e as -
sinou acordos de cooperação
técnica com a Secretaria Nacio-
nal do Consumidor (S ),
o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (C ), o
Núcleo de Informação e Coor-
denação do Ponto BR (. Br)
e o Tribunal Superior Eleito-
ral (), além de ter fi rmado
um memorando de entendi-
mentos com a Autoridade de
Dados espanhola e ingressado
como membro em instituições
de renome, tais como Rede
Ibero-Americana de Proteção
de Dados e como membro ob-
servador da Global Privacy
Assembly. Adicionalmente, a
 se posicionou, por meio
de notas e pareceres, sobre
casos pertinentes como o va-
zamento de dados por meio do
P e a política de privacidade
do WhatsApp.
Em conclusão, o compro-
metimento da  , no to-
cante à regulamentação dos
tópicos mencionados, assim
como a abertura do diálogo
sobre proteção de dados com
entidades governamentais e
não governamentais, locais
e estrangeiras, aponta para a
construção de uma estrutu-
ra teoricamente sólida para a
formação da dita “cultura de
privacidade e proteção de da-
dos pessoais”.
Quanto ao ano de 2022, não
obstante os diversos assuntos
que ainda serão explorados
pela , conforme sua agen-
da regulatória, há expectativas
da publicação das normas re-
ferentes aos tópicos iniciados
em 2021, especialmente sobre
o início do processo scalizató-
rio. Aguardemos.
Camila Camargo. Bacharel em Direito
pela Universidade Positivo (2012). Mes-
tra em Direito pela . . Direito da
Propriedade Intelectual pela Univer-
sidade de Torino/Academia da Orga-
nização Mundial da Propriedade Inte-
lectual (2015). Membro da Comissão de
Inovação e Gestão da Ordem dos Ad-
vogados do Brasil – Seccional Paraná.
Advogada da Andersen Ballão Advo-
cacia. Nailia Aguado Ribeiro Franco.
Curso de Direito Internacional na Uni-
versidade Católica de Santiago, Chile
(Bolsa Santander de Estudos Ibero-
-Americanos – 2017). Bacharel em Di-
reito –  (2020). Pós-graduanda
em Direito Empresarial e Econômico
– AC (2022). Advogada da An-
dersen Ballão Advocacia.
Andre Bonat CordeiroMESTRE EM DIREITO ADMINISTRATIVO
REABILITAÇÃO DE LICITANTES EM
CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS
Consta na nova Lei de Li-
citações (Lei 14.133/21) a
previsão de reabilitação
de licitantes punidos por
condutas anteriores a fi m de
poderem restabelecer o direito
de concorrer em licitações pú-
blicas.
Vê-se a intenção do legis-
lador de trazer para as licita-
ções concorrentes íntegros e
fazer que empresas acentuem
suas preocupações com con-
dutas responsáveis e conver-
gentes com sua função social.

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