A realidade da jurisdição constitucional exercida pelos juízes ordinários: uma análise comparada das experiências de espanha e Itália

AutorMarcus Firmino Santiago
Páginas158-176
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A REALIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EXERCIDA PELOS JUÍZES
ORDINÁRIOS: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS EXPERIÊNCIAS DE
ESPANHA E ITÁLIA
THE REALITY OF THE CONSTITUTIONAL JURISDICTION EXERCISED BY
ORDINARY JUDGES: A COMPARATIVE ANALYSIS OF THE EXPERIENCES OF
SPAIN AND ITALY
Marcus Firmino Santiago293
RESUMO: Nas últimas décadas a jurisdição constitucional no Brasil tem passado por um
progressivo processo de concentração, esvaziando as competências dos juízes ordinários e
conferindo crescente vinculatividade às decisões do Supremo Tribunal Federal. Este
movimento é frequentemente justificado invocando-se o referencial das Cortes
Constitucionais europeias e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade, sempre
visto como um exemplo de sucesso tanto no plano jurisdicional quanto administrativo. Tal
análise, contudo, mostra-se equivocada, na medida em que diversos países daquele continente
têm incorporado elementos típicos do modelo difuso norte-americano, renunciando a um
sistema puramente concentrado. Este artigo busca, a partir do estudo da realidade vivida em
Itália e Espanha, discutir os rumos adotados para a jurisdição constitucional brasileira,
apontando-se o equívoco em limitar a capacidade decisória dos juízes ordinários em matéria
constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição constitucional; Interpretação constitucional; Direitos
fundamentais.
ABSTRACT: In recent decades the constitutional jurisdiction in Brazil has gone through a
progressive process of concentration, emptying the powers of ordinary judges and increasing
Artigo recebido em 01/06/2015
293 Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal UDF -, de Brasília (Brasil). Coordenador
Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal UDF. Professor do Curso de
Mestrado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP. Doutor em Direito do Estado pela
UGF/RJ. Advogado.
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the authority of Supreme Court decisions. This movement is often justified by invoking the
European Constitutional courts and his performance in the constitutionality control, which is
always seen as an example of success both in jurisdictional as in administrative way. Such
analysis, however, proves to be misguided, as we observe that several European countries
have incorporated traditional elements of the American fuzzy model, forsaking a purely
concentrated system. This article study the reality in Italy and Spain and discuss the direction
adopted for the Brazilian constitutional jurisdiction, pointing the mistake in limit the decision
ability of ordinary judges in constitutional subjects.
Key-words: Constitutional jurisdiction; Constitutional interpretation; Fundamental rights.
Considerações iniciais
Em sua origem e durante várias décadas, o sistema de controle judicial de
constitucionalidade brasileiro se filiou ao modelo norte-americano, adotando um mecanismo
que permite analisar a validade das normas jurídicas de forma difusa e em concreto por
qualquer instância do Poder Judiciário.
Esta tradição nacional, contudo, vem sendo suplantada pela incorporação de
elementos oriundos do denominado sistema europeu, que deposita sua confiança em um
modelo de controle concentrado e abstrato, realizado com exclusividade por uma Corte
Constitucional, instância organizada de modo apartado dos Poderes estatais tradicionais e que,
em muitos casos, funciona como uma espécie de Poder Moderador.
Segundo Gilmar Mendes, “A amplitude conferida pela Constituição de 1988 ao
controle abstrato de normas contribuiu para tornar visíveis as inadequações ou insuficiências
do modelo difuso de controle de constitucionalidade.”294 Tais insuficiências, combinadas com
a expansão do sistema concentrado por obra do novo desenho constitucional surgido em 1988,
estariam levando a jurisdição constitucional brasileira a uma transição, num movimento que
claramente aponta para a redução do papel desempenhado por instrumentos típicos do sistema
difuso e o crescimento do modelo concentrado, que toma seu lugar.
O alargamento do rol de legitimados para propositura de ações diretas, assim como a
previsão de novas modalidades procedimentais para controle em abstrato da validade das leis,
seriam marcantes indícios da prioridade conferida ao arquétipo que concentra no Supremo
294 MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de
Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1254.

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