A posição (realista ou racionalista?) do Brasil em face da decisão da OMC

AutorGilberto Vaciles Bilacchi Junior
CargoAdvogado. Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
Páginas195-210
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DOI: 10.5433/2178-8189.2012v16n1p195
A posição (realista ou
racionalista?) do Brasil em face da
decisão da OMC
THE (REALISTIC OR RACIONALISTIC?) POSITION
OF BRAZIL IN FACE OF WTO DECISION
Gilberto Vaciles Bilacchi Junior *
Resumo: As tratativas entre os países que compõem a moderna
sociedade internacional sempre foram marcadas por divergências
e conflitos de interesses, especialmente âmbito das relações
comerciais. A partir da análise da discussão travada entre o
Brasil e os Estados Unidos da América perante a Organização
Mundial do Comércio – OMC, e que culminou com a autorização
do órgão internacional para que o nosso país adotasse medidas
financeiras compensatórias aos prejuízos causados pelos
subsídios agrícolas concedidos aos produtores norte-americanos,
analisar-se-á, com base nas diferentes correntes teóricas do direito
internacional, como se dá a tomada de decisões pelos países no
âmbito das relações internacionais. Será dado destaque para a
Escola das Três Tradições, que se baseia nos conceitos de Hedley
Bull e Martin Wight de três tradições de ação no ambiente
internacional.
Palavras-chave: Teorias das relações internacionais. Caso Brasil
e EUA perante a OMC. Escola das três tradições.
Abstract: Negotiations between the countries that make up the
modern international society have always been marked by
disagreements and conflicts of interests, especially trade
relations. From the analysis of the discussion held between
Brazil and the United States before the World Trade Organization
– WTO, and culminated with the authorization of the
international governing body for our country to take measures
financial compensation to the damage caused by agricultural
subsidies to U.S. producers, will analyze, based on different
theoretical perspectives of international law, as is the decision-
making by countries in international relations. Emphasis will be
placed for the School of the Three Traditions, which is based on
the concepts of Hedley Bull and Martin Wight three traditions
of action in the international environment.
Keywords: Theories of international relations. Where U.S. and
Brazil before the WTO. School of three traditions.
* Advogado. Mestre em Direi-
to das Relações Internacionais
pelo Centro Universitário de
Brasília – UniCEUB. E-mail:
gilbertobilacchijr@gmail.com.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.195-210, jul.2012
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INTRODUÇÃO
O que se pretende por meio do presente artigo é analisar a decisão tomada
pelo governo brasileiro que, embora tenha vencido a disputa comercial travada
com os Estados Unidos da América perante a Organização Mundial do Comércio
(OMC), optou por não exercer o seu direito de retaliar os produtos americanos
de forma a obter a devida compensação financeira em decorrência dos incentivos
financeiros concedidos aos produtores americanos de algodão.
Após o fim da 2ª Guerra Mundial foi criada, em 24 de outubro de 1945, a
Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da promulgação da Carta
das Nações Unidas, que hoje inclui 193 estados-membros, e tem como foco de
atuação a manutenção da paz e o desenvolvimento dos países, sendo que a
Liga das Nações foi por ela substituída como entidade máxima e fórum da
discussão do Direito internacional e dos entendimentos supranacionais
(ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2011).
No âmbito do comércio internacional, é a Organização Mundial do
Comércio (OMC) o órgão competente para gerenciar os acordos que compõem
o sistema multilateral de comércio; servir de fórum para a celebração de pactos
internacionais; e supervisionar a adoção dos tratados e a implementação das
medidas pelos membros da organização. Outra função muito importante da
entidade é o Sistema de Resolução de Controvérsias, que a destaca entre outras
instituições internacionais. Este mecanismo foi criado para solucionar os conflitos
gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os
membros da OMC (THORSTENSEN; JANK, 2005, p.21).
Assim, não mais prevalecendo o uso da força militar, e estando constituídos
os órgãos competentes para a resolução das divergências surgidas entre os
países da sociedade internacional, teve início em 2003 a disputa comercial entre
o Brasil e os Estados Unidos da América quando o Brasil acusou o
governo americano de subsidiar a produção de algodão de seu país, ou seja, de
fornecer ajuda financeira aos seus produtores para que a sua produção
ficasse mais barata. Com essa atitude os fazendeiros norte-americanos se
tornaram mais competitivos no mercado internacional, uma vez que conseguiam
produzir a um custo menor, e causaram distorções nos preços do produto no
mercado internacional, de forma a criar uma vantagem injusta em detrimento
dos produtores de outros países (PORTAL R7 NOTÍCIAS, 2010).
Em 2005 a Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiu que os
americanos deveriam fazer ajustes administrativos nos programas de ajuda a
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.195-210, jul.2012
GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR

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