RECALL DE MEDICAMENTOS
Autor | Adirley Machado Alves, Elias Kallas Filho |
Cargo | Especialista em Direito Processual Civil e do Trabalho e em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Advogado. |
Páginas | 162-179 |
Tema em Debate / Artigo Original
R. Dir. sanit., São Paulo v.18 n.2, p. 157-174, jul./out. 2017
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p157-174
Adirley Machado Alves1
Elias Kallas Filho1
RECALL DE MEDICAMENTOS
Drugs recall
Recebido em: 13/12/2016. Revisado: 02/05/2017. Aprovado: 11/05/2017.
1Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pouso Alegre/MG, Brasil.
Correspondência: Adirley Machado Alves. E-mail: adirley@yahoo.com.br.
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Alves A. M., Kallas Filho E.
R. Dir. sanit., São Paulo v.18 n.2, p. 157-174, jul./out. 2017
RESUMO
O recall é um instituto que permite ao fornecedor cumprir seu dever de vigilância e infor-
mação, servindo como ferramenta obrigatória de comunicação sobre a periculosidade que
o produto carrega consigo e de chamada para o recolhimento do produto. É um instituto
que assegura a defesa do direito à saúde e à segurança do consumidor, em consonância com
o princípio da prevenção/precaução – sendo aplicável, inclusive, nas relações de consumo
envolvendo medicamentos, de acordo com uma legislação especíca. A partir de uma pesquisa
bibliográca e de uma análise comparativa com a legislação portuguesa, constata-se que a
lei brasileira estabelece diretrizes muito semelhantes às do modelo português. No entanto,
enquanto em Portugal, em caso de recall, o fornecedor tem o dever de rastrear o produto,
no Brasil cabe ao próprio consumidor, uma vez informado do problema, buscar a troca do
medicamento defeituoso. Daí a importância da criação de um canal ocial e ecaz de infor-
mação ao consumidor, no qual possam ser disponibilizadas informações claras, completas
e precisas acerca de todos os recalls de medicamentos, de modo a permitir que o instituto
efetivamente alcance seus principais objetivos.
Palavras-Chave
Acesso à Informação; Consumidor; Direito à Saúde; Recall de Medicamentos.
ABSTRACT
Recall is an instrument which enables the supplier to comply with surveillance and reporting
duties, serving as a mandatory means of communication of the dangerousness presented by
the product and a warning for this product withdrawal. It is an instrument that assures the
protection of the consumer’s right to health and safety, consistent with principles of prevention/
precaution, applying also to consumer relations involving drugs under a specic legislation.
Bibliographic research together with a comparative analysis with the Portuguese legislation,
showed that the Brazilian Law establishes very similar guidelines to those of Portugal. However,
while in Portugal, the supplier has the obligation of tracing the product for recall, in Brazil,
it is the customer’ responsibility to exchange the defective drug, once they become aware of
the problem. erefore, it is important to create an ocial and ecient channel of informa-
tion with customers, where clear, complete and accurate information about all drug recalls
can be made available, to allow the instrument to accomplish its main objectives eectively.
Keywords
Access to Information; Consumer; Drugs Recall; Right to Health.
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