Recurso - Agravo de instrumento - considerações

AutorEstêvão Zizzi
Páginas117-121

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De acordo com o caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível:

· Contra decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação; ou

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· Contra decisão posterior a sentença que inadmita apelação ou negue efeito suspensivo à apelação.

Prazo:

Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento

Art. 526, CPC - O agravante,no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

Endereçamento:

Pela nova sistemática estabelecida com a reforma de 2005/2007, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente.

Requisitos:

Conforme previsão no artigo 524 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve conter ou informar:

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· Exposição dos fatos e do direito (inc. I do art. 524 do CPC).

· As razões para a reforma (inc. II do art. 524 do CPC).

· Nome e endereço dos advogados (inc. III do art. 524 do CPC).

· Cópia da decisão agravada (inc. I do art. 525 do CPC).

· Cópia da certidão de intimação da decisão (inc. I do art. 525 do CPC). Aqui deve-se lembrar a lição de Marinoni e Mitidiero:

A certidão da intimação da decisão serve para aferição da tempestividade do recurso. Nesse sentido, já se decidiu que, ‘a falta de certidão de intimação da decisão pode ser suprida por outro instrumento que comprove a tempestividade do recurso’, em homenagem à regra da instrumentalidade das formas processuais (STJ, 3ª Turma, AgRg nos EDcl nos EDcl no Resp 460.056/MT, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 26.10.2006, DJ 18.12.2006, p. 360).

· Cópia das procurações (inc. I do art. 525 do CPC).

· Comprovante do pagamento do preparo (art. 525, § 1º, do CPC).

Lembre-se ainda que a interposição do agravo de instrumento deverá ser informada ao juízo da causa dentro dos três dias seguintes à interposição, por força do art. 526 do CPC, sob pena de inadmissibilidade (desde que argüido e provado pelo agravado).

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Procedimento do agravo de...

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