Recurso Especial. Plano de saúde. Cláusula de exclusão. AIDS.

AutorDalmo de Abreu Dallari
Páginas164-166
2.
RECURSO
ESPECIAL
PLANO DE
SAÚDE.
CLÁUSULA
DE
EXCLUSÃO.
AIDS
Recurso especial n. 244.847 SP (2000/0001419-2)
Recorrente: Maria Cristina Marques Pereira
Recorrido: Amil Assistência Médica Internacional Ltda.
Relator: Ministro Antonio de Pádua Ribeiro
Ementa: I A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de
tratamento de doenças infecto-contagiosas, caso da AIDS, é nula porque
abusiva.
II Nos contratos de trato sucessivo aplicam-se as disposições do CDC,
ainda mais quando a adesão da consumidora ocorreu já em sua vigência.
III Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em queo partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimen-
to.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes
Direito, Nancy Andhghi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de maio de 2005 (data do julgamento).
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Relator.
COMENTÁRIO
Dalmo de Abreu Dallari(*}
Nesta decisão de 19 de maio último o Superior Tribunal de Justiça
reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação a contra-
tos de seguro-saúde, quando vigoraram a partir do início da vigência daquele
(*) Professor Titular do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP.
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.

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