Recursos hídricos: um estudo jurisprudencial sobre a aplicação dos princípios do direito ambiental pelo Supremo Tribunal Federal

AutorFrancielly Lopes da Silva, Ana Keuly Luz Bezerra
CargoTécnica em Saneamento pelo Instituto Federal do Piauí (2016); Graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal do Piauí (2019)/Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Imperatriz (FACIMP)
Páginas221-237
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RECURSOS HÍDRICOS: UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
DO DIREITO AMBIENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 2, p. 220-237, jul./dez. 2022.
RECURSOS HÍDRICOS: UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL SOBRE
A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
WATER RESOURCES: A JURISPRUDENTIAL STUDY ON THE
APPLICATION OF THE PRINCIPLES OF ENVIRONMENTAL LAW BY
THE SUPREME FEDERAL COURT
Francielly Lopes da Silva1
Ana Keuly Luz Bezerra2
RESUMO:
A água é um bem público primordial para a qualidade de vida, sendo competência da União,
Estados, Distrito Federal e Munícipios protege-la e combater sua poluição. No entanto, muitas
vezes, o Estado é um dos maiores violadores de direitos, impondo legislações que desrespeitam o
meio ambiente e contrariam ao estabelecido pela Constituição Federal (CF), e que nestes casos,
são levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) a m de se conrmar a constitucionalidade ou não
destas normas. Nesse sentido, o objetivo do presente estudo é analisar quais os princípios do direito
ambiental são mais utilizados pelo STF na fundamentação de processos que tratam de atividades
que direta ou indiretamente causem impactos nos recursos hídricos. A metodologia baseou-se em
pesquisa jurisprudencial, que resultou em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI),
pertencentes a quatro unidades distintas da Federação Brasileira e sobre as quais foi aplicada
análise de conteúdo. A análise revelou que nem todos os Ministros do STF se valem dos princípios
do direito ambiental para fundamentar seus votos, utilizando-se na sua grande maioria apenas
os princípios do direito constitucional. A efetividade da tutela do bem jurídico água depende
muito da adoção de medidas governamentais que respeitem os princípios de direito ambiental,
garantido assim à proteção ao meio ambiente assegurada pela Carta Magna.
Palavras–chave: Recursos hídricos. Princípios. Efetividade.
ABSTRACT:
Water is a primary public good for the quality of life, and it is the competence of the Union, States,
Federal District and Municipalities to protect it and combat its pollution. However, many times,
the State is one of the biggest violators of rights, imposing laws that disrespect the environment
and are contrary to what is established by the Federal Constitution (CF), and which in these cases,
are taken to the Supreme Federal Court (STF) in order to to conrm the constitutionality or not
of these norms. In this sense, the objective of the present study is to analyze which principles
of environmental law are most used by the STF in the foundation of processes that deal with
1 Técnica em Saneamento pelo Instituto Federal do Piauí (2016); Graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal do Piauí
(2019); Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Piauí (2022) e Consultora Ambiental. E-mail:
franciellylopesgab@gmail.com
2 Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Imperatriz (FACIMP); Mestre e Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente
pela UFPI; Docente do IFPI (Campus Avançado Dirceu Arcoverde); Docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em
Desenvolvimento e Meio Ambiente da UFPI. E-mail: analuz@ifpi.edu.br
Recebido: 11/02/2021
Aprovado: 04/01/2023
222
Francielly Lopes da Silva • Ana Keuly Luz Bezerra
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 2, p. 220-237, jul./dez. 2022.
activities that directly or indirectly impact on water resources. The methodology was based on
jurisprudential research, which resulted in four Direct Actions of Unconstitutionality (ADI),
belonging to four dierent units of the Brazilian Federation and on which content analysis was
applied. The analysis revealed that not all STF Ministers use the principles of environmental
law to support their votes, the vast majority using only the principles of constitutional law.
The eectiveness of the protection of the legal water good depends a lot on the adoption of
governmental measures that respect the principles of environmental law, thus guaranteeing the
protection of the environment ensured by the Magna Carta.
Keywords: Water resources. Principles. Eectiveness.
Classicação: Q59 De Outros.
1. INTRODUÇÃO
A água é um recurso ambiental primordial para a qualidade de vida humana, seus
uso s múltiplos são esse nciais pa ra a manutenção da vid a e serv e de insumo a diverso s tipos de
produção, tornando-se um recurso estratégico pa ra o desenvolvimento econômico (CUNHA,
20 18). El a é fonte de vida do planeta e fu ndamen tal par a ma nter o meio ambie nte ecolo gicament e
equilibrado.
No entanto, o seu uso irresponsável acaba por inuenciar na sua quantidade e qualidade,
colocando em risco a v ida da atual e futuras gerações que dependem principalmente da água
para sobreviver. Segundo Gomes (201 8) o direito a águ a, em quantidade e qualid ade, faz parte
da realização de outros direitos humanos como o direito à dignidade da pessoa humana, à
vida, à saúde e à moradia adequada.
O constante crescimento da populão humana e consequentemente a demanda e
degradação dos recursos hídricos, tem gerado preocupação e interesse de governos de todo o
mundo, principalmente no que tange ao correto gerenciamento e a necessidade do controle dos
recursos hídricos, sendo necessário uma boa administração e monitoramento desse recurso
essencial a vida, bem como o seu uso de maneira sustentável.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF) contém dispositivos legais que garantem
a proteção dos recursos hídricos como forma de manter o equilíbrio ecológico, nos termos
do seu art. 225, para garantir que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (BR ASIL, 1988).
Mesmo antes da consti tuição imp or ao pode r público ess e dever, em 1 948 a Decla ração
Universal dos Direitos Humanos adotada pela Organização das nações Unidas (ONU) já
es tabe lecia ess es compro mis sos e ob rigaçõ es para os Estados no to cante à pr oteç ão dos d ireito s
necessários à vida, como o direito à água (MORLIN; EUZÉBIO, 2018).
A água é um bem público, cabendo a União, Estados, Distrito Federal (DF) e aos
munícipios proteger o meio ambiente e combater sua poluição, entre outras competências
que proporcione a qualidade de vida da polução brasileira, bem como zelar pela guarda das
normas estabelecidas na CF.
Para Buriti e Barbosa (2014), o Brasil reúne os mais modernos princípios e instrumentos
de gestão das águas, impostos na Politica Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei nº
9.433/97, com possibilidades concretas de sua implementação pelos entes da federação. No
entanto, o próprio Estado acaba sendo um dos maiores violadores de direitos, pois pouco
investem em melhorias e ações que garantam a efetividade dos dispositivos impostos pela

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