Redes sociais e contrato de trabalho: equacionamento entre o direito fundamental à liberdade de expressão dos trabalhadores e o poder disciplinar do empregador

AutorRaphael Miziara - Carolina Marzola Hirata - Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis
CargoDoutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-Campinas - Procuradora do Trabalho perante a PRT da 15ª Região - Doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Páginas149-172
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REDES SOCIAIS E CONTRATO DE TRABALHO:
EQUACIONAMENTO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS TRABALHADORES E O PODER
DISCIPLINAR DO EMPREGADOR
SOCIAL NETWORKS AND LABOR CONTRACT: EQUATING
BETWEEN THE FUNDAMENTAL RIGHT TO WORKERS' FREEDOM
OF EXPRESSION AND THE EMPLOYER'S DISCIPLINARY POWER
Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis1
Carolina Marzola Hirata2
Raphael Miziara3
RESUMO: Este é um estudo sobre o direito à palavra e a liberdade, relativa, de expressá-la no contexto laboral.
Aqui se inv estiga os limites da liberdade de expressão dos trabalhadores por meio de suas redes sociais, abertas
ou fechadas, e as principais questões envolve ndo a possibilidad e de aplicação de penalidades, pelo empregador,
em razão do exercício abusivo de tal liberdade, especialmente à luz da Constituição da República Federativa do
Brasil e da Lei Ge ral de Proteção de Dados brasileira – Lei n.º 13.709 de 2018. Outrossim, busca demonstrar até
que ponto os empregadores podem levar em consideração as condutas em redes sociais para tomar decisões
sobre o emprego de seus trabalhadores e candidatos ao emprego. Faz um levantamento quantitativo dos números
de usuários de redes sociais no Brasil e no Mundo e analisa qualitativamente situações envolvendo os reflexos
das redes sociais no âmbito laboral. Aborda a colisão entre poder empregatício e os direitos fundamentais de
proteção de dados, privacidade, intimidade e liberd ade de expressão e conclui-se qu e a liberdade de expressão
deve sofrer restrições quando possa afetar interesses legítimos do emprega dor.
PALAVRAS-CHAVE: Proteção de dados; Poder empregatício; Redes Sociais; Liberdade de expressão;
privacidade.
SUMÁRIO: 1 Introd ução; 2 Redes sociais em números: no Brasil e no Mundo; 3 Colisão en tre poder
empregatício d isciplinar vs. liberdade de e xpressão e proteção de dados; 3.1 Notas sobre o poder empregatício
disciplinar; 3.2 Proteção de dados e poder e mpregatício; 3.3 Liberdade de expressão e poder empr egatício 4
Casuística: man ifestações em redes sociais co mo manifestação da liberdade de expressão do s emp regados e o
exercício do poder disciplinar pelo empregador; 5 Conclusões; 6 Referê ncias.
ABSTRACT: This is a study of the right to the word and the relative freedom to express it in the workplace. It
investigates the limits of workers' freedom of expression through their social networks, o pen or closed, and the
main issues involving the possibility of application of penalties, by the employer, due to the abusive e xercise of
such freedom, especially in light of the Constitution of the Federative Republic of Brazil and the Brazilian
General Data Protection Law – Law number 13.709 of 2018. Furthermore, it seeks to demonstrate the extent to
which employers can take into account the conducts on social networks to mak e decisions about the employ ment
Artigo enviado em: 26/11/2021.
Artigo aprovado em: 16/12/2021.
1 Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-Campinas. Pr ofessora
Doutora da Universidade Metodista de Piracicaba.
2 Procuradora do Trabalho perante a PRT da 15ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de
Piracicaba. Especialista em Direito Con stitucional e em Direito Processual Civil pela PU C-MG. Professora em
cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito e autora de livros e a rtigos jurídicos.
3 Doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito d a Universidade de São Paulo (USP). Mestre em
Direito do Trabalho e das Relações Sociais pela UDF. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidad
Castilla-La Mancha (UCLM – Espanha). A dvogado. Professor em cursos de graduação e pós-graduação em
Direito e autor de livros e artigos jurídicos.
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of their employees and applicant workers. It carries out a quantitative survey of the numbers o f users of social
networks in Brazil and in the world and analyzes situ ations involving the effects of social networks in the work
environment. It addresses the collision between emp loyment power and the fundamental rights of data
protection, privacy, intimacy and freedo m of expression and and it is concluded that freedom of expression
should be restricted when it could affect the legitimate interests of the employ er.
KEYWORDS: Data protection; Employment power; Social media; Freedo m expression; Privacy.
SUMMARY: 1. Introduction; 2. Social Networks in numbers: in Brazil and in the world; 3. Collision between
disciplinary employment power vs. freedom of expression and data protection; 3 .1 Notes on disciplinary
employment power; 3.2 Data protection and emplo yment power; 3.3. Freedom of expression and employment
power. 4. Casuistry: manifestations on social networks as manifestation of the employees’ freedom of expression
and the exercise of disciplinary power by the employer; 5 Conclusion; 6 References.
1 INTRODUÇÃO
À medida em que aumenta o número de usuários ativos em redes sociais, aumenta
também a facilidade de monitoramento e investigação do comportamentoon line” dos
trabalhadores pelos seus empregadores, desde o momento pré-admissional na fase
recrutamento –, até o momento pós-contratual. E, o número de usuários ativos em redes
sociais cresce exponencialmente a cada dia.
Para se ter uma ideia do afirmado, conforme pesquisa realizada pela DataReportal, no
mês de outubro de 2021, o mundo contava com 4.55 bilhões usuários ativos em redes sociais,
o que representava, à época, 57.6% da população mundial. Em comparação ao mesmo mês do
ano de 2020, esse número teve um aumento de 9.9%, o que representou um acréscimo de 409
milhões de usuários em apenas um ano.4
Já no Brasil, em janeiro de 2015 o número de usuário ativos em redes sociais era de 96
milhões, o que correspondia, à época, a 47% da população brasileira. Seis anos depois, em
janeiro de 2021, esse número já era de 150 milhões de usuários ativos em redes sociais,
correspondendo então a 70.3% da população brasileira.5
Com o aumento da popularidade de tais ferramentas, empregadores passaram a
considerar e se preocupar com o impacto que essa nova forma de se relacionar tem provocado
no ambiente de trabalho e até na própria imagem da empresa. A vasta quantidade e variedade
de dados gerados e compartilhados nas redes sociais, incluindo informações pessoais,
4 DataReportal. Digital 2021 Global Digital Overview. Disponível em: <https://datareportal.com> Acesso em
19 nov. 2021.
5 Ibidem.

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