Reenvio e questões prévias

AuthorTatiana Waisberg
ProfessionAdvogada e Professora da Faculdade de Direito da FP. Mestre em Direito Internacional - PUC-MG e Universidade de Tel Aviv, Israel
Pages185-188

Page185

1. Reenvio
1.1. Noções Gerais

Ocorre o reenvio quando o DIPr de um país, ao aplicar o DIPr de outro país (normas de conflito), permite a remissão normativa para o direito de interno novamente, ou de um terceiro ou quarto país. Dependendo do número de remissões, o reenvio pode ser considerado de 2º, 3º, 4º graus etc.

1.2. Hipóteses de Conflitos

Positivo: dois (2 sistemas atribuem aplicação do próprio direito)

A-> A

B -> B

Negativo: cada sistema atribui a lei estrangeira o direito aplicável

A-> B

B-> A

1.3. Conflitos de 2º e 3º graus

Recíproca remissão quanto ao direito aplicável - nega competência ao próprio sistema jurídico, mas aceita a aplicação via remissão da lei de DIPr estrangeira.

Reenvio de 2º grau:

A -> B (não aceita e remete novamente a A)

B -> A

Page186

Reenvio de 3º grau:

A -> B (não aceita e remete a um terceiro Estado)

B -> C

Reenvio de 4º grau:

A -> B(não aceita e remete a um terceiro Estado, que remete a um quarto Estado)

B -> C -> D

1.4. Precedentes

· Caso Collier vs. Rivaz, 1841, UK: de cujus domiciliado na Bélgica (sem permissão), de nacionalidade inglesa. De acordo com a lei belga, a sucessão é regida pela lex patriae, e de acordo com a lei inglesa, a sucessão é regida pela lex domicilii. A corte inglesa aceita a remissão da lei belga e julga válidos os codicilos e julga de acordo com a lei inglesa. Este é considerado o caso que inaugura a jurisprudência relativa ao reenvio.

· Caso Fargo, 1878, França: indivíduo nascido na Baviera (domicílio formal) e domiciliado (sem autorização) na França desde os 5 anos, morre na França (domicílio de fato), lei de sucessão admite apenas...

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT