Referências
Autor | Antonio Augusto Cruz Porto |
Páginas | 289-310 |
Page 289
ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
______. Os credores na falência. 2. ed. São Paulo: Leud, 1998.
ALLEN, Franklin; HERRING, Richard. Banking Regulation versus Securities Market Regulation. Artigo integralmente disponível em
ANDRADA, José Bonifácio Borges de. Inter-relação do direito e da economia no mundo globalizado. In WALD, Arnoldo; MAR-TINS, Ives Gandra da Silva; PRADO, Ney (Coord.). O Direito Brasileiro e os desafios da Economia Globalizada. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 07-11.
ARIDA, Persio. Direito e Economia (Parte 4). In NOBRE, Marcos et al. O que é pesquisa em direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 141-151.
ARISTÓTELES. Aristóteles: vida e obra. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 2004.
BAGEHOT, Walter. Lombard Street: a description of the Money Market. Cambridge: Cambridge University Press, 2011.
BANCO CENTRAL EUROPEU. El papel de los bancos centrales en la supervisión prudencial. Disponível em
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
Page 290
BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
______. Vida a crédito. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
BECK, Ulrich. La Sociedad del Riesgo Global: hacia una nueva modernidad. Madrid: Paiós, 1998.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BINNIE, Ricardo. Transparência dos Bancos. São Paulo: Almedina, 2011.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2001.
BOTREL, Sérgio. Insolvência Bancária. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer nº AGU/LA-01/2001, de 07 de fevereiro de 2001. Conflito positivo de competência entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Relator: Luiz Alberto da Silva. Disponível em
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em
BRASIL. Decreto-lei nº 685 de 17 de julho de 1969. Estabelece normas complementares para resguardo da economia pública, poupança privada e segurança nacional no âmbito econômico-financeiro. Disponível em
Page 291
BRASIL. Decreto-lei nº 2.321 de 25 de fevereiro de 1987. Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais. Disponível em
BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional. Disponível em
BRASIL. Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974. Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Disponível em
BRASIL. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994. Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências. Disponível em
BRASIL. Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL. Disponível em
BRASIL. Lei nº 9.447 de 14 de março de 1997. Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações se-
Page 292
jam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987. Disponível em
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Primeira Seção. Recurso Especial nº 1.094.218/DF. Recorrente: Banco de Crédito Nacional S/A. Recorrido: Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Relatora Ministra Eliana Calmon. Julgado em 25/08/2010. Acórdão publicado em 12/04/2011.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.121.719/SP. Recorrente: Ricardo Ancede Gribel. Recorrido: Banco Santos S/A. Relator Ministro Raul Araújo. Julgado em 15/03/2011. Acórdão publicado em 27/04/2011.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Recurso Especial nº 264.787/SP. Recorrente: Banco Safra S/A. Recorrido: Exacta Administradora Ltda. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Julgado em 16/04/2009. Acórdão publicado em 04/05/2009.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Primeira Turma. Recurso Especial nº 901.303/RS. Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorrido: Ana Maria Ruchel. Relator Ministro José Delgado. Julgado em 19/06/2007. Acórdão publicado em 02/08/2007.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Terceira Turma. Recurso Especial nº 783.039/SP. Recorrente: Banco AGF S/A. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 25/09/2007. Acórdão publicado em 22/10/2007.
Page 293
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Recurso Especial nº 243.091/MG. Recorrente: Vera Lúcia de Araújo Assunção Costa. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Julgado em 14/09/2004. Acórdão publicado em 18/10/2004.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Primeira Turma. Recurso Especial nº 930.970/SP. Recorrente: Espólio de Olav Smith. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Julgado em 14/10/2008. Acórdão publicado em 03/11/2008.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Recurso Especial nº 489.392/RO. Recorrente: Willian José Curi. Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator Ministro João Otávio de Noronha. Julgado em 04/03/2008. Acórdão publicado em 31/03/2008.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Primeira Turma. Recurso Especial nº 86.431/DF. Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorrido: Paulo Carneiro Ribeiro. Relator Ministro Milton Luiz Pereira. Julgado em 07/10/1996. Acórdão publicado em 25/11/996.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Recurso Especial nº 962.265/SP. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Mário Carlos Beni. Relator Ministro João Otávio de Noronha. Julgado em 14/06/2011. Acórdão publicado em 22/06/2011.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Terceira Turma. Recurso Especial nº 447.939/SP. Recorrente: Clélio da Silva. Recorrido: Garavelo e Companhia - Massa Falida. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 04/10/2007. Acórdão publicado em 25/10/2007.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Terceira Turma. Recurso Especial nº 1.036.398/RS. Recorrente: Gelson Valdir
Page 294
Gattiboni. Recorrido: Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 16/12/2008. Acórdão publicado em 03/02/2009.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Terceira Turma. Recurso em Mandado de Segurança nº 16.880/RS. Recorrente: Leo Gattiboni. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 19/02/2008. Acórdão publicado em 01/04/2008.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Terceira Turma. Recurso Especial nº 819.217/RJ. Recorrente: José Castro Araújo Rudge. Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator Ministro Massami Uyeda. Julgado em 17/09/2009. Acórdão publicado em 06/11/2009.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma. Recurso Especial nº 487.921/SP. Recorrente: Aluízio José Giardino. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator Ministro Raul Araújo. Julgado em 20/09/2012. Acórdão publicado em 02/05/2013.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Terceira Turma. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.338/ GO. Recorrente: Santos Seguradora S/A. Recorrido: Wesley Batista de Souza. Relator Ministro Sidnei Beneti. Julgado em 19/03/2013...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO