Regiões metropolitanas e funções publicas de interesse comum: o ordenamento territorial diante do estatuto da metropole / Metropolitan regions and public functions of common interest: land use planning as per the statute of the metropolis

AutorDanielle de Andrade Moreira, Virgínia Totti Guimarães
CargoDoutora em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professora de Direito Ambiental dos cursos de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Membro do Conselho Consultivo do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio (NIMA) e coordenadora do...
Páginas1249-1269
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.18847
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721 pp.1249-1269 1249
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Resumo
O artigo analisa o impacto da criação de região metropolitana pelo Estado no exercício da
competência municipal de promover o adequado ordenamento territorial. Parte-se do sistema de
repartição de competências entre os entes federativos e da necessidade de atendimento de
demandas urbanas específicas com vistas à integração, ao planejamento e à execução das chamadas
funções públicas de interesse comum, conforme previsto no artigo 25, §3º, da Constituição Federal. A
promoção do ordenamento territorial deve ser feita por todos os entes federativos, na medida de
suas competências estabelecidas no texto constitucional, e, no caso de regiões metropolitanas, há
necessidade de integração entre as políticas públicas da União, dos Estados e dos Municípios, não
havendo espaço para decisões isoladas em relação a cada território municipal envolvido. Analisam-se,
ainda, as regras constantes no Estatuto da Metrópole sobre a integração entre os entes federativos no
exercício das funções públicas de interesse comum.
Palavras-Chave: Região metropolitana. Funções públicas de interesse comum. Ordenamento
territorial. Estatuto da Metrópole.
Abstract
The article analyzes the impact of the creation of metropolitan regions by th e State in the exercise of
municipal powers to promote proper land use. It starts with the distribution of powers among the
federal entities system and the need to meet specific urban demands towards the integration,
planning and implementation of the so called public functions of common interest, as provided for in
Article 25, paragraph 3, of Federal Constitution. The promotion of spatial planning should be done by
all federal entities, to the extent of its powers established in the Constitution, and in the case of
metropolitan regions there is a need for integration of public policies of the Union, the states and
municipalities, where there is no room for isolated decisions by each municipality involved. It also
analyzes the rules in the Statute of the Metropolis on the integration of different federal entities in the
exercise of public functions of common interest.
Keywords: Metropolitan region. Public functions of common interest. Land use. Statute of the
Metropolis.
1 Doutora em direito pela Universidade do Estado do Rio de J aneiro (UERJ) e professora de Direito Ambiental dos
cursos de gradua ção e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade C atólica do Rio de
Janeiro (PUC -Rio). Membro do Conselho Consultivo do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC -Rio
(NIMA) e coordenadora do Setor de Direito Ambiental do NIMA (NIMA-Jur). Coordenadora acadêmica dos cursos
de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) em Direito Ambiental e de Extensão em Introdução ao
Direito Ambiental Brasileiro, ambos da PUC-Rio. E-mail: daniamoreira@puc-rio.br
2 Doutoranda em Direit o pela Pontifícia Universidade Católic a do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professora de Direito
Ambiental e de Direito Urbanístico da PUC-Rio e Coordenadora Acadêmica do Curso de Pós-Graduação lato
sensu em Direito Ambiental também da PUC-Rio. E-mail: virginia@puc-rio.br
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DOI: 10.12957/rdc.2015.18847
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721 pp.1249-1269 1250
INT RO DU ÇÃ O
A intensa concentração da população em grandes adensamentos urbanos torna evidente a
complexidade e a dimensão dos problemas dela decorrentes. Infraestrutura urbana, saneamento
ambiental, moradia, mobilidade, trabalho, serviços públicos, segurança, lazer: todos são aspectos
fundamentais à garantia da qualidade de vida nos centros urbanos. São igualmente desafiadores num
cenário mundial de crescente urbanização.
Para compreender a grandeza de apenas um desses desafios, o ambiental, veja -se, como
exemplo, estudo divulgado no início deste milênio pelo WorldWatch Institute, chamado Reinventing
Cities for People and the Planet,
3 em que se chamava atenção para o fato de que, embora as cidades
de todo o mundo ocupem apenas 2% da superfície terrestre, é dos centros urbanos que provém a
emissão de 78% de gás carbônico decorrentes de atividades humanas e o consumo de 76% de toda a
madeira industrializada e de 60% da água doce do planeta.4
A magnitude dos desafios urbanos torna-se evidente ante a constatação de que mais da
metade da população humana mundial reside nas zonas urbanas, com a previsão de que este
percentual cresça ainda mais ao longo do século.5 Em análise publicada em 2014, o Departamento
das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais informou que cerca de 54% da população
mundial vive em áreas urbanas e estima-se que, em 2050, este percentual será de 66%.6
Além do aumento da população urbana, também se deve mencionar o crescimento das
megacidades, com mais de 1 0 milhões de habitantes. De 1990 para 2014, o número de megacidades
quase triplicou, passando de 10 para 28 em todo o mundo. Em 1990, os habitantes dessas
megacidades representavam menos de 7% da população mundial, o equivalente a 153 milhões de
pessoas. Já em 2014, as 28 megacidades abrigavam 453 milhões de pessoas, ou 12% da população
mundial.7
3 Disponível em Acesso em 12 jun . 2001.
4 C             L   
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5 Esta estimativa refere-se ao ano de 2008. Calcula-se que cerca de 3,3 bilhões de pessoas vivem em áreas
urbanas! (UNITED NATIONS POPULATION FUND (UNFPA). State of World Population 2007. Disponível em
Acesso em 06 abr . 2015).
6 United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014). World Urbanization
Prospects: The 2014 Revision, Highlights (ST/ESA/SER.A/352). Disponível em
Acesso em 25 mar. 2 015, p. 2.
7 Sobre o assunto, cf, United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014).
World Urbanization Prospects: The 2014 Revision, Highlights (ST/ESA/SER.A/352). Disponível em
Acesso em 25 mai . 2015, p. 13.

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