Regiões metropolitanas como instrumento de garantia do direito à cidade nos territórios marginalizados dos aglomerados urbanos / Metropolitan regions as the instrument of guarantee of the right to the city in the marginalized territories of urban...

AutorTarcyla Fidalgo Ribeiro
CargoMestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: tarcylafidalgo@gmail.com
Páginas1495-1511
Revista de Direito da Cidade vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.20905
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Revista de Direito da Cidade, vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721 p p.1495-1511 1495
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1
Resumo
Com o desenvolvimento das grandes cidades ao longo do século XX, assistimos a um adensamento
populacional sem precedentes nestas regiões trazendo como consequência um transbordamento,
em termos econômicos e de população, para municípios vizinhos, que passaram a orbitar estas
grandes cidades com elevado grau de dependência econômica e com o compartilhamento dos
problemas urbanos das grandes cidades sem a mesma capacidade econômica e política para fazer
frente a eles. Nesse arranjo fático metropolitano, à luz dos preceitos constitucionais, surge a
necessidade de uma formalização que garanta a justa distribuição dos ônus urbanos, dada a
diferença de capacidade entre os entes e a promoção dos direitos ligados à cidade de forma
conjunta, visto a inegável interdependência oriunda do arranjo metropolitano. O presente artigo
visa exatamente a elucidar o papel das regiões metropolitanas na garantia destes direitos
constitucionalmente garantidos.
Palavras Chave: Regiões Metropolitanas; Direito à Cidade; Metrópoles
Abstract
Due to the development of great cities during the 20th century, we have experienced an
unprecedented population densification in such regions, introducing, as a consequence, a
population and economic overflow of neighboring municipalities. These municipalities have, ever
since, orbited these great cities with an elevated level of economic dependence, as well as sharing
the same urban issues of great cities areas, though not with the same economic and political
capabilities to address them. In this factual metropolitan arrangement, in light of constitutional
provisions, there is a need for a formalization able to ensure a fair distribution of urban onuses,
given the difference of capabilities among governmental entities and the joint promotion of rights
connected with cities, and also in view of the undeniable interdependence arising from the
metropolitan arrangement. This paper aims at clarifying the role of metropolitan regions in the
assurance of these constitutionally protected rights.
Keywords: Metropolitan Arrangement; Right to the City; Great Cities.
1 Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. E-mail:
tarcylafidalgo@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.20905
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Revista de Direito da Cidade, vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721 p p.1495-1511 1496
IN TR OD ÃO
As cidades historicamente assumiram um importante papel no processo de
        sociedades que abrigam.
Por certo, as influências recíprocas entre a cidade como território físico e a sociedade que nela
habitam são decisivas no estabelecimento das relações socioespaciais que irão determinar a
qualidade de vida dos seus habitantes.
Neste contexto, ganharam destaque ainda maior os grandes aglomerados urbanos,
formados por cidades que se destacaram ao longo do tempo como pólos atrativos de população
pelo desenvolvimento de condições peculiares e que acabaram se tornando o que chamamos de
metrópoles ou até megalópoles e pelas suas vizinhas, geralmente de menor porte.
Estas cidades hipertrofiadas, ou seja, que se desenvolveram de forma rápida e sem
planejamento, resultando em um grande acúmulo de população sem infraestrutura urbana apta a
atendê-la, ultrapassaram seus limites geográficos e acabaram englobando cidades vizinhas
menores, formando verdadeiras aglomerações urbanas (SOUZA, 2005) que passaram a
compartilhar características que se traduzem em problemas e vantagens, com o estabelecimento
de novas relações socioterritoriais.
Deste modo, ao longo dos anos, o estudo das cidades - e destas aglomerações urbanas -,
ganhou importância, destacando-se a análise de suas funcionalidades, sempre dirigidas ao fim de
equilibrar as condições de vida de seus habitantes, melhorando a condição de todos, mas
especialmente dos moradores de áreas menos valorizadas e constantemente esquecidas pelo
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equitativo das cidade          V FORUM
SOCIAL MUNDIAL, 2005).
O direito à cidade recebeu especial destaque em nosso ordenamento jurídico com o
advento da Constituição de 1988 que, em seu artigo 182, dispõe sobre o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade, associadas à garantia do bem-estar de seus habitantes, in verbis:
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem estar de seus habitantes.
Posteriormente, com a missão de regulamentar o dispositivo constitucional acima
transcrito, foi promulgada a Lei nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, estabelecendo

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