Regulação da Educação Superior: A Atuação Estatal e a Medida de Atendimento ao Interesse Público

AutorRafael Arruda Furtado
CargoMestre em Relações Internacionais e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília
Páginas199-219
Regulação da Educação Superior: A Atuação Estatal e a ... (p. 199-220)
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FURTADO, R. A..
Regulação da Educação Superior: A Atuação Estatal e a Medida de Atendimento ao
Interesse Público.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p. 199-220, maio de
2017.
Regulação da Educação Superior: A Atuação Estatal e a Medida de
Atendimento ao Interesse Público
Regulation of Higher Education: State Performance and the Measure of
Attention to Public Interest
Submetido(
submitted
): 15/12/2016
Rafael Arruda Furtado*
Parecer(
revised
): 13/01/2017
Aceito(
accepted
): 18/03/2017
Resumo
Propósito
Verificar se
a atuação dos órgãos reguladores da educação superior, sob uma
perspectiva histórica recente, foi capaz de garantir o interesse público entendido como a
medida de atendimento aos princípios constitucionais da igualdade de condições de acesso,
da garantia de padrão de qualidade e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas,
com a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Metodologia/abordagem/de sign
A presente pesquisa tem por base a teoria do interesse
público de Mike Feintuck, mediante a qual se sustenta que a instrumentalização do estado
deve se pautar não somente pela economia e sim por outros valores, vinculados a princípios
constitucionais.
Resultados
A atuação dos órgãos reguladores da educação superior, sob uma perspectiva
histórica recente, não foi capaz de efetivamente garantir o interesse público.
Implicações práticas
Vertente de pesquisa sobre a medida de atendimento ao interesse
público pela atuação dos órgãos reguladores da educação superior.
Originalidade/relevância do texto
O artigo abre a perspectiva de estudos sobre desenho
regulatório, à luz de princípios constitucionais, na educação superior.
Palavras-chave: educação superior, interesse público, princípios constitucionais, igualdade
de acesso, garantia de qualidade.
Abstract
Purpose
To verify whether the performance of the higher education regulatory bodies,
from a recent historical perspective, was able to guarantee that public interest be perceived
as a measure of compliance with the constitutional principles of equality of access,
guarantee of quality standards and pluralism of ideas and pedagogical constructs, with the
coexistence of public and private educational institutions.
Methodology/approach/design
The present research is based on the theory of public
interest of Mike Feintuck, which maintains that the instrumentalisation of the state should
be based not only on economics but on other values, linked to constitutional principles.
*
Mestre em Relações Internacionais e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento.
Diretor Substituto de Regulação da Educação Superior da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Email:
rafurtado@gmail.com.
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Regulação da Educação Superior: A Atuação Estatal e a ... (p. 199-220)
FURTADO, R. A..
Regulação da Educação Superior: A Atuação Estatal e a Medida de Atendimento ao
Interesse Público.
Revista de Direito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p. 199-220, maio de
2017.
Findings
The performance of the higher education regulatory bodies, from a recent
historical perspective, was not able to effectively guarantee the public interest.
Practical implications
The paper measures how public interest is influences higher
education regulatory bodies behavior in Brazil.
Originality/value
The article addresses regulatory design in higher education in Brazil
in light of constitutional principles.
Keywords: Higher education, public interest, constitutional principles, equa l access,
quality assurance.
Introdução
A educação superior brasileira apresenta processo acelerado de expansão,
especialmente após a aprovação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
LDB, ao consolidar a abertura do setor à iniciativa privada com fins lucrativos e
após a ampliação, nos últimos anos, dos programas de bolsas e de financiamento
estudantil. A Lei nº 10.861/2004, que criou o sistema nacional de avaliação da
educação superior Sinaes, gerou a necessidade de estruturação de órgãos do
Ministério da Educação MEC responsáveis pela avaliação, regulação e
supervisão da educação superior, ocorrida a partir do Decreto nº 5.773/2006 e da
Portaria Normativa MEC nº 40/2007, que criou o sistema e-MEC, meio eletrônico
de fluxo processual, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores.
Com a implantação do sistema e-MEC, o volume de pedidos de atos autorizativos
aumentou dramaticamente, trazendo ao Ministério enormes desafios de
processamento em prazo razoável e de observação dos aspectos qualitativos.
Em função da grande repercussão social e econômica, o sistema
regulatório federal deparou-se com a necessidade de fornecimento de respostas
céleres às demandas de atos autorizativos, especialmente no contexto de expansão
dos programas de financiamento, que redefiniu metas e estratégias
governamentais. Não ocorreu, no entanto, de forma complementar, a devida
estruturação do órgão responsável pela regulação, que, ao tempo do Decreto nº
5.773/2006 e da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, na verdade configurava-se
em três secretarias do Ministério da Educação: a Secretaria de Educação Superior
SESu; a Secretaria de Educação Tecnológica Setec; e a Secretaria de Educação
a Distância Seed.
Do final de 2007, até meados de 2011, a resposta aos pedidos de atos
autorizativos de cada uma das secretarias, principalmente da SESu, com número
bem maior de demandas, ocorreu de forma bastante heterogênea. O volume de
processos, em conjunto com a complexidade de seus fluxos e com o número de
órgãos e entidades envolvidas, gerou um enorme represamento de análises
pendentes. A título de exemplo, foram protocolados, somente em 2007, mil e

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