Regulação do Direito ao Esquecimento no Ciberespaço: Heterogeneidade de Lealdades no Espaço Público de Postulação de Interesses Legítimos
Autor | Jussara Costa Melo |
Cargo | Mestre e Doutoranda em Comunicação e Sociedade |
Páginas | 93-116 |
Regulação do Direito ao Esquecimento no Ciberespaço: Heterogeneidade... (p. 93-116) 93
MELO, J. C. Regula ção do direito ao esquecimento no ciberespaço: heterogeneidade de lealda des no espaço público de
postulação de inte resses legítimos.
Revista de Direito Setorial e Regula tório
, Brasília, v. 1, n. 1, p . 93-116, maio 2015.
Regulação do Direito ao Esquecimento no Ciberespaço:
Heterogeneidade de Lealdades no Espaço Público de Postulação de
Interesses Legítimos
Regulating the right to be forgotten in cyberspace: Heterogeneity of loyalties
within the regulatory environment
Submetid o(
submitted
): 11/12/2014
Jussara Costa Melo*
Parecer(
revised
): 15/01/2 015
Aceito(
accepted
): 27/01/2 015
Resumo
Propósito –
Este artigo te m por fin alidade ampliar a compr eensão da diversificação das
responsabilida des públi cas prese nte na intenção dos legisladores de regular o direito à
privacidade e a o esquecimento no Projeto de Lei 7881/2014 e PLS 181/2014.
Metodologia/abor dagem/design –
O texto adota raciocín io dedu tivo, meto dologia
descritiva combinada com análise de dis curso e referencial teórico na Teoria Geral do
Estado para ex plicar o percurso da interv enção que deságua no Est ado Regulador.
Resultados –
O est udo identifica a inspiração internacio nal e econômica das proposiçõ es
legislativas que visam atender exigênc ias da comunicação tecnológica em um no vo
mercado de ap ropriação de dados e infor mações pelas corporações.
Implicações práticas –
O artigo fortal ece a tese da diversifica ção das r esponsabilidades
públicas e aponta dificuldade s para a efetividade da regulação pro posta em face da
complexidade técnica e da assimetria entre usuários e prov edores de pesquisa
relativamente ao acesso e uso dos conteú dos armazenados no mun do virtual.
Originalidade/rel evância do texto –
O artigo aponta riscos contratuais do intenso fluxo
de trocas na internet e alerta para a ausência de um Estado transnacional que faça a
proteção global do direito à privacidade e ao esqueci mento, frente ao poder das grandes
corporações.
Palavras-chav e: comunicação, privacida de, regulação, internet, tec nologia.
Abstract
Purpose –
This paper aims to enhance the com prehension of the diversification of public
responsibilit y within the legislators’ intentio n on regulating the right of privacy and al so
the right to be forgotten in the Cong ress Proposal no. 7,8 81/2014 and PLS 181/2 014.
Methodology/a pproach/design –
The paper is adopts deductiv e reasoni ng and
descriptive methodology combin ed with discourse analysis. It empl oys the general theory
*
Mestre e D outoranda em Comuni cação e Sociedade. Especialista em Regulação de
Telecomunicaç ões e em Teoria da Con stituição. Advogada com atuação em advoc acia
consultiva e cont enciosa em direito público, d ireito das telecomunic ações, direito da
energia, direito regulatório, contratual e concorrencial. E-ma il: jussaracmelo@gmail.com.
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MELO, J. C. Regul ação do direito ao esquecimento no ciberespaço: heterogeneidade de leald ades no espaço público de
postulação de int eresses legítimos.
Revista de Direito Setorial e R egulatório
, Brasília, v. 1, n. 1, p. 93-116, maio 2015.
of the state as a framework to explain the state course of action to wards the Regulatory
State.
Findings –
The study identifies the international and economic motivation for leg islative
proposals desi gned to meet the technolog ical communication requir ements in a new
market in whic h data and information a re owned by corporation s.
Practical implicatio ns –
The paper strengthens the thesis of diver sification of public
responsibilit ies and points to difficulti es for the effectiveness of the regulatory proposals
considering technical complexity an d asym metry b etween users and provide rs of
research mec hanisms on access and us e of the contents stored in the virtual world.
Originality/valu e –
The article is no t original in its content s. Nevertheless it points
contractual risks in the intense fl ow of exchang es in the Internet and throws ligh t on the
absence o f a transnational State that could embody the overall protection of pri vacy and
right to be for gotten against the power of large corporations.
Keywords: c ommunication, law, pri vacy, regulation, Internet, technology.
Introdução
No ciberespaço, tudo aquilo que pode ser transformado em bits torna-se
real e atual. O virtual torna-se real. O tempo não passa e a localização geográfica
é irrelevante. Nessa interconexão de computadores com suas memórias, as
informações armazenadas acerca de fatos pretéritos que dizem respeito a pessoa s
em tempo e espaço determinados são facilmente recuperáveis por qualquer
indivíduo nos mecanismos de busca da internet.
Essa facilidade é atributo da tecnologia e um dado da modernidade.
Porém, o uso que se faz das informações ob tidas nos mecanismos de busca é
complexo e diz respeito à esfera privada – intimidade, privacidade, imagem,
personalidade – e à esfera pública – informação, transparência, interesse público.
A internet é um espaço de fluxo d e informações, de uma comunicação
tecnológica distinta da TV e do rádio. Esse espaço requer o estabeleci mento de
padrões como é o caso do marco civil (Lei nº 12.965, de 23/04/2014), mas essa
necessidade de p adrões não faz com que a internet concorra co m outras nor mas
que regulamentam a vida fora do ciberesp aço, as quais, muitas vezes, já se
aplicam a relações originadas na redet.
O que ocorre é que a informação é uma mercadoria em um mercado
tecnológico que cria e recria novas formas de sociabilidade que, por sua vez,
colocam direitos em disputa, como é o caso do direito à privacidade e à
liberdade de expressão cuja regulação internacional r everberou no labor
regulatório brasileiro. Ninguém é obrigado a conviver para sempre com o
passado, segundo tese do direito ao esquecimento acatad a pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no Enunciado 531.
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